Excesso de ruídos
Além da perturbação do sossego alheio provocada pelo excesso de ruído, o MP constatou que o local não conta com alvará de funcionamento e nem com licenciamento ambiental, obrigatórios para a atividade, segundo a legislação vigente. A decisão judicial determinou a imediata paralisação de toda e qualquer atividade no imóvel até que seja regularizada a situação do local, com a emissão do alvará de localização e funcionamento e da licença ambiental (o que pressupõe vedação para conter a emissão de ruídos), sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.