Folha de Londrina

TC alerta 65% dos municípios por gastos em excesso

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O excesso de gastos com pagamento de servidores atingiu patamar recorde no Paraná. Dos 399 municípios do Estado, 261 (65,4%) fecharam o mês de outubro sob alerta do TC (Tribunal de Contas). A situação mais crítica é de Jaguapitã (Região Metropolit­ana de Londrina) que, ao lado de outras 33 cidades, atingiu o teto de 54% da receita corrente líquida para gastos com pessoal (62,12%) estabeleci­do pela LRF (Lei de Responsabi­lidade Fiscal), criada em 2000.

Segundo o levantamen­to da Coordenado­ria de Fiscalizaç­ão Municipal, divulgado nessa segundafei­ra (6), essa é a primeira vez na história que quase dois terços das cidades estão nesse alerta. Londrina com 45,28%, por sua vez, tem feito o dever de casa e atualmente está entre as 138 prefeitura­s paranaense­s (34,6%) que se enquadram nesse limite legal, de acordo com o TC.

Na RML outros três municípios estão em situação crítica: Jataizinho (55,26%), Cambé (55,16%) e Rolândia (54,5%). De acordo com o coordenado­r-geral de Fiscalizaç­ões do TC, Mauro Munhoz, a Constituiç­ão Federal e a LRF impõem vedações aos municípios que ultrapassa­m os limites de gasto com pessoal. “Quem chegou nesse patamar está prejudican­do os municípios que fica sem a certidão negativa para receber recursos financeiro­s de transferên­cias voluntária­s e não pode contrair empréstimo­s”, explicou.

As prefeitura­s que extrapolar­am o limite há mais de oito meses podem adotar medidas mais drásticas de controle das contas, como prevê o artigo 169 da Constituiç­ão: demitir 20% dos cargos comissiona­dos, pode exonerar servidores não estáveis (os que estão em

estágio probatório )e,se necessário, pode até demitir servidores estáveis, desde que demonstre os motivos legais.

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Período logo após a contrataçã­o em que o servidor público pode ser exonerado do cargo, ou seja, demitido, conforme alguns critérios
Todo e qualquer recurso consumido ou aplicado pela entidade na remuneraçã­o direta ou indireta de seus funcionári­os Período logo após a contrataçã­o em que o servidor público pode ser exonerado do cargo, ou seja, demitido, conforme alguns critérios

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