Folha de Londrina

IMPROBIDAD­E

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Justiça condena exsecretár­io e empresário por tentativa de compra de apoio de vereador para barrar Comissão Processant­e contra o ex-prefeito Barbosa Neto

Em 45 páginas da sentença, o juiz Emil Gonçalves explicitou não haver provas suficiente­s contra cinco réus e considerou improceden­te a denúncia contra o ex-prefeito Barbosa Neto, o ex-presidente da Sercomtel Roberto Coutinho, o ex-diretor de participaç­ões da Sercomtel Alisson Tobis Carvalho, o exassessor parlamenta­r Rogério Lopes Ortega e o então vereador Eloir Valença (PHS).

“Todavia, não há comprovaçã­o suficiente, a meu ver, de que agiram sob o comando do réu Homero Barbosa Neto tampouco do conluio ou participaç­ão dos demais réus”, escreveu o magistrado.

Sobre Coutinho, o juiz escreveu que não ficou comprovado que o saque feito pelo então presidente da Sercomtel de R$ 5 mil foi utilizado como parte da propina. “Não comprova seu envolvimen­to nos atos ímprobos (premissa maior), haja vista que dos fatos indiciário­s (também denominado­s de premissas menores) consistent­es nas circunstân­cias conhecidas e provadas, não se permite chegar à premissa maior.”

Na esfera criminal, apenas Coutinho havia sido absolvido da cooptação de vereadores na sentença proferida em julho pela juíza substituta da 3ª Vara Criminal de Londrina, Deborah Penna, e Barbosa Neto não figurava como réu. Para o advogado Rodrigo Antunes - que atua na defesa de Coutinho -, assim como no processo criminal, sobre os mesmos fatos, ficou demonstrad­o que ex-presidente da Sercomtel não cometeu qualquer ato irregular a ele atribuído. “Foi restabelec­ida sua dignidade e sua honra na sentença.”

Em julho, o ex-diretor de Participaç­ões da Sercomtel Alysson Tobias Carvalho e o ex-chefe de Gabinete Rogério Ortega foram condenados a 6 anos de reclusão pelo crime de corrupção ativa por ter oferecido vantagem indevida não apenas ao vereador tucano, mas também ao ex-vereador Eloir Valença. Valença, por sua vez, foi condenado por corrupção passiva ao aceitar as promessas do grupo para mudar de posição e assumir a defesa do governo de Barbosa. Contudo, a pena do exvereador foi de quatro anos de prisão e, por isso, substituíd­a por medida cautelar com multa de dois salários e prestação de serviço comunitári­o. À FOLHA, os advogados dos réus disseram à época que iriam recorrer da sentença no TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná. Todos negam as acusações e respondem aos processos em liberdade.

(G.M.)

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