IMPROBIDADE
Justiça condena exsecretário e empresário por tentativa de compra de apoio de vereador para barrar Comissão Processante contra o ex-prefeito Barbosa Neto
Em 45 páginas da sentença, o juiz Emil Gonçalves explicitou não haver provas suficientes contra cinco réus e considerou improcedente a denúncia contra o ex-prefeito Barbosa Neto, o ex-presidente da Sercomtel Roberto Coutinho, o ex-diretor de participações da Sercomtel Alisson Tobis Carvalho, o exassessor parlamentar Rogério Lopes Ortega e o então vereador Eloir Valença (PHS).
“Todavia, não há comprovação suficiente, a meu ver, de que agiram sob o comando do réu Homero Barbosa Neto tampouco do conluio ou participação dos demais réus”, escreveu o magistrado.
Sobre Coutinho, o juiz escreveu que não ficou comprovado que o saque feito pelo então presidente da Sercomtel de R$ 5 mil foi utilizado como parte da propina. “Não comprova seu envolvimento nos atos ímprobos (premissa maior), haja vista que dos fatos indiciários (também denominados de premissas menores) consistentes nas circunstâncias conhecidas e provadas, não se permite chegar à premissa maior.”
Na esfera criminal, apenas Coutinho havia sido absolvido da cooptação de vereadores na sentença proferida em julho pela juíza substituta da 3ª Vara Criminal de Londrina, Deborah Penna, e Barbosa Neto não figurava como réu. Para o advogado Rodrigo Antunes - que atua na defesa de Coutinho -, assim como no processo criminal, sobre os mesmos fatos, ficou demonstrado que ex-presidente da Sercomtel não cometeu qualquer ato irregular a ele atribuído. “Foi restabelecida sua dignidade e sua honra na sentença.”
Em julho, o ex-diretor de Participações da Sercomtel Alysson Tobias Carvalho e o ex-chefe de Gabinete Rogério Ortega foram condenados a 6 anos de reclusão pelo crime de corrupção ativa por ter oferecido vantagem indevida não apenas ao vereador tucano, mas também ao ex-vereador Eloir Valença. Valença, por sua vez, foi condenado por corrupção passiva ao aceitar as promessas do grupo para mudar de posição e assumir a defesa do governo de Barbosa. Contudo, a pena do exvereador foi de quatro anos de prisão e, por isso, substituída por medida cautelar com multa de dois salários e prestação de serviço comunitário. À FOLHA, os advogados dos réus disseram à época que iriam recorrer da sentença no TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná. Todos negam as acusações e respondem aos processos em liberdade.
(G.M.)