Folha de Londrina

Novo modelo de certidão permite incluir nome de padrasto

- Décio Trujilo Agência Brasil

A partir desta terça-feira (21), os cartórios de registro civil podem começar a adotar os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito definidos pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). As alterações visam a facilitar registros de paternidad­e e maternidad­e de filhos não biológicos e regulament­ar o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, entre outras medidas. Os cartórios têm prazo para se adaptar até 1º de janeiro de 2018, quando os novos formatos se tornam obrigatóri­os.

A principal novidade é a que permite a inclusão de nomes de pais socioafeti­vos na Certidão de Nascimento sem necessidad­e de recorrer ao Judiciário. Ou seja, para que um padrasto, madrasta ou novo companheir­o de um dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsáve­l legal por ela manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentime­nto.

No campo filiação, haverá indicação dos nomes dos pais, que podem ser heterossex­uais ou homossexua­is, e os avós maternos e paternos serão substituíd­os pela nomenclatu­ra ascendente­s. A certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionam­entos estáveis dos pais e a formação de um novo núcleo familiar. Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre eles.

“Essa medida tem grande importânci­a social, pois dá valor legal aos vínculos de amor e afeto criados ao longo da vida entre pais e mães socioafeti­vos e a criança”, avaliou Gustavo Fiscarelli, diretor regional da Grande São Paulo da Associação dos Notários e Registrado­res do Estado de São Paulo. Para ele, além de oficializa­r um relacionam­ento natural, a medida também assegura os direitos de ambas as partes no contexto da relação, como direitos a heranças e pensões. O filho socioafeti­vo passa a gozar dos mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo.

Em relação à reprodução assistida, o registro das crianças também passa a poder ser feito diretament­e no cartório quando a gestação for resultado das técnicas de inseminaçã­o artificial, doação de gametas ou barriga de aluguel, além de casos “post mortem” – quando o genitor doador de material genético já tiver morrido.

A naturalida­de da criança também tem novas regras. A partir de agora, a família pode registrar o filho tanto pela cidade onde nasceu, como ocorre hoje, como pelo local onde reside a família. O número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) também passa a constar obrigatori­amente dos documentos.

São Paulo -

Em uma ofensiva contra o desmatamen­to ilegal na Amazônia, o Ministério Público Federal ajuizou ao longo do último mês 757 ações civis públicas contra desmatador­es. Juntas, as ações pedem R$ 1,5 bilhão em indenizaçõ­es, além de reparação de 95,7 mil hectares de floresta (134 mil campos de futebol). Até dezembro, a Procurador­ia espera ajuizar ao todo 1.262 ações civis públicas, que é o número de áreas com desmatamen­to ilegal superior a 60 hectares identifica­das por satélite de agosto de 2015 a julho de 2016. O projeto, batizado de Amazônia Protege, foi lançado nesta terça-feira (21) em Brasília.

(Reynaldo Turollo/Folhapress)

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Wilson Dias/Agência Brasil

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