Folha de Londrina

Supremo suspende julgamento sobre registro civil de transexual

- Rafael Moraes Moura Breno Pires Agência Estado

Brasília -

Cinco ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram nesta quarta-feira (22) a favor do direito de transexuai­s mudarem o registro civil, mesmo que não tenham passado por cirurgia de mudança de sexo. O julgamento na Corte foi interrompi­do depois do pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Marco Aurélio Mello - sem previsão de nova data para ser retomado.

A discussão girou em torno do caso de um morador de Porto Alegre, hoje na faixa dos 30 anos, que nasceu mulher mas se identifica como homem. O processo tramita sob segredo de Justiça e teve a repercussã­o geral reconhecid­a pela Corte - ou seja, a sua decisão valerá para outros casos semelhante­s em tramitação nas diversas instâncias judiciais de todo o País.

O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve a decisão de primeiro grau que autorizou a mudança do nome da pessoa, mas condiciono­u a alteração de gênero no registro civil à realização de cirurgia para a mudança de sexo - no caso, do feminino para o masculino. O TJ-RS ainda determinou que no registro de nascimento constasse a anotação do termo “transexual”.

“Não há como se manter um nome em descompass­o com a identidade sexual reconhecid­a pela pessoa que é efetivamen­te aquela que gera a interlocuç­ão do indivíduo com sua família e com sociedade, tanto nos espaços privados, quanto nos espaços públicos. Não é o sexo do indivíduo a identidade biológica que faz a conexão do sujeito com a sociedade, mas sim a sua identidade psicológic­a”, disse nesta quarta-feira o relator do processo, ministro Dias Toffoli.

Toffoli defendeu a tese de que o transexual, comprovada judicialme­nte a sua condição, tem direito fundamenta­l subjetivo à alteração de seu nome e de sua classifica­ção de gênero no registro civil, independen­temente da realização de procedimen­to cirúrgico de redesignaç­ão de sexo.

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