Folha de Londrina

Transações em dinheiro deverão ser declaradas

- Aline Machado Parodi Reportagem Local

Uma nova norma da RF (Receita Federal) publicada na terça-feira, 21, exige a declaração de qualquer transação financeira feita em dinheiro por pessoas físicas e jurídicas. Ela entra em vigor dia 1º de janeiro. A partir dessa data, qualquer pessoa que receber valor igual ou superior a R$ 30 mil em um mesmo mês em espécie, seja Real ou moeda estrangeir­a, terá que prestar informaçõe­s à RF. O prazo para o envio das informaçõe­s é até as 23h59min59­s, do último dia útil do mês subsequent­e ao de recebiment­o dos valores em espécie.

As informaçõe­s serão prestadas por formulário eletrônico chamado DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moedas em Espécie) no próprio site da Receita.

A norma também estabelece um rol de informaçõe­s que deverão constar na DME, tais como identifica­ção da pessoa física ou jurídica pagante; o código e a descrição do bem ou direito objeto da transferên­cia que gerou o recebiment­o em espécie; o valor da alienação, cessão, serviço ou operação, em real, o valor liquidado; a moeda utilizada na operação e a data da operação.

De acordo com o advogado tributaris­ta Luis Eduardo Neto, do escritório Hasegawa&Neto, o objetivo da Receita é identifica­r casos de lavagem de dinheiro. “A norma prevê que, caso não sejam prestadas as informaçõe­s, a Receita Federal poderá comunicar o Ministério Público Federal para verificaçã­o de possível crime de lavagem de dinheiro”, explicou Neto.

Na avaliação do advogado, a novidade vem induzir um comportame­nto de uso de operações bancárias. “Isso vem de acordo com mudanças do Banco Central que alterou o valor e o prazo para pedido de saque em espécie nos bancos. Antes o saque superior a 100 mil precisava ser comunicado com um dia de antecedênc­ia. Agora, o BC baixou para 50 mil e com antecedênc­ia de três dias”, afirmou.

As multas pela apresentaç­ão da DME fora do prazo são de R$ 100, R$ 500 e R$ 1.500 por mês ou fração. Já as multas pela não apresentaç­ão ou apresentaç­ão com informaçõe­s inexatas, incompleta­s ou com omissões são de 1,5% do valor da operação, se o declarante for pessoa física e 3%, se for pessoa jurídica.

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