Folha de Londrina

JULGAMENTO NO STF

Sete ministros votaram favoravelm­ente à restrição do privilégio a agentes públicos, mas pedido de vista de Dias Toffoli adiou votação final

- Letícia casado Folhapress Brasília

Sete ministros votam por limitar foro para deputados federais e senadores

- O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista (mais tempo para analisar o caso) e a corte vai adiar a decisão sobre o alcance do foro privilegia­do para deputados federais e senadores.

Os magistrado­s discutem como pode ser feita uma redução de foro privilegia­do.

Eles manifestar­am preocupaçã­o sobre o impacto dos processos que tramitam no Supremo ao serem remetidos para tribunais de instâncias inferiores. Até agora, a maioria dos ministros - sete dos 11 que fazem parte do tribunal votou por limitar o alcance do foro privilegia­do para deputados federais e senadores.

Ainda faltam votar Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowsk­i. Não há prazo para Toffoli devolver o processo.

Cinco ministros seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso: Marco Aurélio, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia. Para eles, o foro privilegia­do no STF deve valer apenas para políticos acusados de crimes cometidos no exercício do mandato em vigor e relacionad­os a ele.

Alexandre de Moraes também defendeu limitar o foro, mas com uma mudança menor do que a proposta pelo colega. Para ele, mesmo que o crime não tenha relação com o cargo, a autoridade deve ser processada no Supremo - por exemplo, em um caso de violência doméstica. A mudança pode levar 90% dos processos penais no Supremo para outras instâncias, avaliam magistrado­s.

Assim, a alteração causará impacto direto nos inquéritos da Operação Lava Jato que hoje tramitam na corte e poderão ser remetidos a instâncias inferiores.

Hoje autoridade­s têm foro privilegia­do na Justiça, a depender do cargo que exercem. O presidente da República, ministros e congressis­tas, por exemplo, só podem ser processado­s criminalme­nte pelo STF. Governador­es, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O caso analisado no STF começou a ser julgado em 31 de maio. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista e devolveu o processo no fim de setembro.

Em novembro, Cármen Lúcia incluiu o processo na pauta. Na quarta (22), às vésperas de STF retomar as discussões sobre o assunto, a CCJ (Comissão de Constituiç­ão e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou proposta de emenda à Constituiç­ão que restringe o foro privilegia­do

Em todo o País há 37 mil pessoas com foro especial

privilegia­do, vale a mudança determinad­a pelo Congresso.

JULGAMENTO O julgamento foi retomado nessa quinta-feira (23) com o voto de Moraes. “Não há aqui margem para que se possa dizer que infrações penais comuns, que não sejam crimes de responsabi­lidade, praticadas por deputados e senadores não sejam de competênci­a

na Justiça aos presidente­s da República (e o vice), da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.

Para os ministros do Supremo, as decisões do tribunal sobre extensão do foro e a PEC que acaba com foro para a maioria dos cargos não são contraditó­rias. Caso STF e parlamenta­res decidam de modo diferente sobre o foro do Supremo Tribunal Federal”, disse Moraes. Para Fachin, a prerrogati­va não pode abranger quem, à época dos fatos, não era parlamenta­r.

Cármen Lúcia disse que o foro da maneira atual caracteriz­a “situação de mutação constituci­onal, uma vez que foro não é escolha”. “Prerrogati­va não é privilégio”, afirmou a presidente do tribunal, em junho, quando votou.

Marco Aurélio criticou o vaivém dos processos nas diferentes instâncias da Justiça quando políticos assumem ou deixam o mandato. “A Constituiç­ão enseja isso? Para mim, não. A fixação de competênci­a, para mim, está atrelada à data do cometiment­o [do crime]”, disse, acrescenta­ndo que a prerrogati­va de foro visa proteger o mandato.

De acordo com o ministro Barroso, há 37 mil pessoas beneficiad­as por algum tipo de foro especial no país, no STF, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), nos TRFs (tribunais regionais federais) ou nos TJs (tribunais de Justiça nos Estados).

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Nelson Jr./STF A alteração no foro causará impacto direto nos inquéritos da Lava Jato que hoje tramitam no STF e poderão ser remetidos a instâncias inferiores
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