JULGAMENTO NO STF
Sete ministros votaram favoravelmente à restrição do privilégio a agentes públicos, mas pedido de vista de Dias Toffoli adiou votação final
Sete ministros votam por limitar foro para deputados federais e senadores
- O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista (mais tempo para analisar o caso) e a corte vai adiar a decisão sobre o alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores.
Os magistrados discutem como pode ser feita uma redução de foro privilegiado.
Eles manifestaram preocupação sobre o impacto dos processos que tramitam no Supremo ao serem remetidos para tribunais de instâncias inferiores. Até agora, a maioria dos ministros - sete dos 11 que fazem parte do tribunal votou por limitar o alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores.
Ainda faltam votar Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Não há prazo para Toffoli devolver o processo.
Cinco ministros seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso: Marco Aurélio, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia. Para eles, o foro privilegiado no STF deve valer apenas para políticos acusados de crimes cometidos no exercício do mandato em vigor e relacionados a ele.
Alexandre de Moraes também defendeu limitar o foro, mas com uma mudança menor do que a proposta pelo colega. Para ele, mesmo que o crime não tenha relação com o cargo, a autoridade deve ser processada no Supremo - por exemplo, em um caso de violência doméstica. A mudança pode levar 90% dos processos penais no Supremo para outras instâncias, avaliam magistrados.
Assim, a alteração causará impacto direto nos inquéritos da Operação Lava Jato que hoje tramitam na corte e poderão ser remetidos a instâncias inferiores.
Hoje autoridades têm foro privilegiado na Justiça, a depender do cargo que exercem. O presidente da República, ministros e congressistas, por exemplo, só podem ser processados criminalmente pelo STF. Governadores, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O caso analisado no STF começou a ser julgado em 31 de maio. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista e devolveu o processo no fim de setembro.
Em novembro, Cármen Lúcia incluiu o processo na pauta. Na quarta (22), às vésperas de STF retomar as discussões sobre o assunto, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou proposta de emenda à Constituição que restringe o foro privilegiado
Em todo o País há 37 mil pessoas com foro especial
privilegiado, vale a mudança determinada pelo Congresso.
JULGAMENTO O julgamento foi retomado nessa quinta-feira (23) com o voto de Moraes. “Não há aqui margem para que se possa dizer que infrações penais comuns, que não sejam crimes de responsabilidade, praticadas por deputados e senadores não sejam de competência
na Justiça aos presidentes da República (e o vice), da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.
Para os ministros do Supremo, as decisões do tribunal sobre extensão do foro e a PEC que acaba com foro para a maioria dos cargos não são contraditórias. Caso STF e parlamentares decidam de modo diferente sobre o foro do Supremo Tribunal Federal”, disse Moraes. Para Fachin, a prerrogativa não pode abranger quem, à época dos fatos, não era parlamentar.
Cármen Lúcia disse que o foro da maneira atual caracteriza “situação de mutação constitucional, uma vez que foro não é escolha”. “Prerrogativa não é privilégio”, afirmou a presidente do tribunal, em junho, quando votou.
Marco Aurélio criticou o vaivém dos processos nas diferentes instâncias da Justiça quando políticos assumem ou deixam o mandato. “A Constituição enseja isso? Para mim, não. A fixação de competência, para mim, está atrelada à data do cometimento [do crime]”, disse, acrescentando que a prerrogativa de foro visa proteger o mandato.
De acordo com o ministro Barroso, há 37 mil pessoas beneficiadas por algum tipo de foro especial no país, no STF, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), nos TRFs (tribunais regionais federais) ou nos TJs (tribunais de Justiça nos Estados).