LUIZ GERALDO MAZZA
Imunidade parlamentar não pode constituir-se em escudo da impunidade.
O exemplo do Rio de Janeiro com seus ex-governadores e ex-presidentes das respectivas assembleias presos é a maior prova de que só forças externas, no caso a Justiça Federal e em momento especialíssimo, obtém esse tipo de feito, inimaginável no plano regional face ao peso da sociedade cartorial e envolvimento, a um só tempo, do Judiciário e Procuradoria da Justiça, nesse tipo de omissão de praxe. Qualquer Estado-membro, nós inclusive e com exemplos recentes, mostra que essa é a regularidade, a praxe, o consuetudinário. Da mesma forma que um tribunal de contas estadual não desaprova balanços, a não ser que o governador tenha sido obrigado a renunciar pelos militares como se deu com Leon Peres.
Um dos problemas que o STF deverá enfrentar é justamente esse, se a imunidade federal prevalece no cenário estadual até porque no caso do Rio de Janeiro, como se sabe, o seu Legislativo desautorizou as prisões e medidas cautelares recentes o que levou o TRF2 ao repique, determinando a ida da galera ao xadrez. Seguiram-se as prisões do casal Garotinho, agora acusado de arrecadar caixa 2 com braço armado em cima, como sempre, da JBS. Mesmo com o grau de autonomia conferido a procuradores e promotores de Justiça pela Carta de 1988, foi aí que o peso da resistência nas províncias mais se firmou e foi preciso um novo estágio para que o Gaeco desenvolvesse aqui ações como as das operações Publicano e Quadro Negro, essa última com um dos procuradores mais atuantes devidamente afastado.
O STF decidiu, mas não de forma colegiada, recentemente, que não necessariamente as imunidades previstas no espaço federal devam ser reprisadas pelos Estados-membros. Porém, isso se deu num momento de avanço do ciclo punitivo, hoje sensivelmente amainado com a imposição do contraditório e a reação das forças enquistadas no governo já revelando ações no plano institucional como o episódio da posse do Fernando Segovia como chefe da Polícia Federal e a declaração de que a mala carregada pelo Rocha Loures não prova nada, o que talvez possa ser extensivo ao caso da grana no apartamento emprestado ao Geddel Vieira Lima.
O fato é que o tema aflora para valer em função das novas realidades e a reflexão a respeito se torna impositiva. A imunidade parlamentar, necessária, não pode constituirse em escudo da impunidade especialmente quando a atividade política se transforma em gangsteria.