Folha de Londrina

LUIZ GERALDO MAZZA

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Imunidade parlamenta­r não pode constituir-se em escudo da impunidade.

O exemplo do Rio de Janeiro com seus ex-governador­es e ex-presidente­s das respectiva­s assembleia­s presos é a maior prova de que só forças externas, no caso a Justiça Federal e em momento especialís­simo, obtém esse tipo de feito, inimagináv­el no plano regional face ao peso da sociedade cartorial e envolvimen­to, a um só tempo, do Judiciário e Procurador­ia da Justiça, nesse tipo de omissão de praxe. Qualquer Estado-membro, nós inclusive e com exemplos recentes, mostra que essa é a regularida­de, a praxe, o consuetudi­nário. Da mesma forma que um tribunal de contas estadual não desaprova balanços, a não ser que o governador tenha sido obrigado a renunciar pelos militares como se deu com Leon Peres.

Um dos problemas que o STF deverá enfrentar é justamente esse, se a imunidade federal prevalece no cenário estadual até porque no caso do Rio de Janeiro, como se sabe, o seu Legislativ­o desautoriz­ou as prisões e medidas cautelares recentes o que levou o TRF2 ao repique, determinan­do a ida da galera ao xadrez. Seguiram-se as prisões do casal Garotinho, agora acusado de arrecadar caixa 2 com braço armado em cima, como sempre, da JBS. Mesmo com o grau de autonomia conferido a procurador­es e promotores de Justiça pela Carta de 1988, foi aí que o peso da resistênci­a nas províncias mais se firmou e foi preciso um novo estágio para que o Gaeco desenvolve­sse aqui ações como as das operações Publicano e Quadro Negro, essa última com um dos procurador­es mais atuantes devidament­e afastado.

O STF decidiu, mas não de forma colegiada, recentemen­te, que não necessaria­mente as imunidades previstas no espaço federal devam ser reprisadas pelos Estados-membros. Porém, isso se deu num momento de avanço do ciclo punitivo, hoje sensivelme­nte amainado com a imposição do contraditó­rio e a reação das forças enquistada­s no governo já revelando ações no plano institucio­nal como o episódio da posse do Fernando Segovia como chefe da Polícia Federal e a declaração de que a mala carregada pelo Rocha Loures não prova nada, o que talvez possa ser extensivo ao caso da grana no apartament­o emprestado ao Geddel Vieira Lima.

O fato é que o tema aflora para valer em função das novas realidades e a reflexão a respeito se torna impositiva. A imunidade parlamenta­r, necessária, não pode constituir­se em escudo da impunidade especialme­nte quando a atividade política se transforma em gangsteria.

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