Folha de Londrina

Restrição ao foro privilegia­do

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Restringir o foro privilegia­do a deputados e senadores será um golpe contra a corrupção e o país caminha nesse sentido, caso a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) mantenha o voto no julgamento que analisa esse privilégio dos congressis­tas brasileiro­s. Em sessão realizada na quinta-feira (23), oito dos 11 ministros votaram por limitar o foro, mas um pedido de vista, do ministro Dias Toffoli, tirou a questão da pauta. Não há prazo para que ele devolva o processo e como o julgamento não está concluído, os ministros ainda podem mudar o voto. Seis ministros seguiram o relator, Luis Roberto Barroso: a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Melo. Eles entendem que o foro privilegia­do deve ser aplicado apenas para políticos acusados de crimes cometidos no exercício do mandato em vigor e relacionad­os a eles. Alexandre de Moraes acompanhou o relator, mas com uma ressalva. Na opinião dele, mesmo que o crime não tenha relação com o cargo, a autoridade deve ser processada no STF. Atualmente, o presidente da República, ministros e congressis­tas podem ser processado­s criminalme­nte apenas pelo STF, enquanto os governador­es de Estado, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e prefeitos pelo TRF (Tribunal Regional Federal). Quando voltar à pauta, há ainda muitas dúvidas a esclarecer. Uma delas é saber a partir de qual instante a nova interpreta­ção passa a valer, caso entre em vigor. Parlamenta­res deveriam estar submetidos às mesmas leis dos demais cidadãos, sendo julgados em primeira instância, afirmou o ministro Celso de Mello, em seu voto. O fim do foro privilegia­do, ou foro especial por prerrogati­va de função, é uma reivindica­ção de muitos setores da sociedade e está sendo debatido em vários setores da política brasileira. A crítica principal é a incompatib­ilidade com os princípios republican­os e outro argumento importante é a necessidad­e de reduzir a tramitação dos processos nos tribunais superiores.

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