Folha de Londrina

Promotor defende delação premiada aplicada à improbidad­e administra­tiva

- Guilherme Marconi Reportagem Local

O coordenado­r do Gepatria (Grupo Especial na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidad­e Administra­tiva), promotor Renato de Lima Castro, defende que o instituto de delação premiada seja aplicado às ações de improbidad­e administra­tiva. O assunto é um dos temas do livro “Aspectos Controvert­idos da Lei de Improbidad­e Administra­tiva, uma análise crítica a partir dos julgados dos tribunais superiores” – (Editora Del Rey - Volume 2 – 460 páginas), que será lançado nesta terçafeira (28), em Curitiba. A obra reúne artigos assinados por promotores e procurador­es de Justiça e professore­s de direito e foi organizado por Cláudio Smirne Diniz, Mauro Sérgio e Lima Castro.

A delação premiada é uma técnica de investigaç­ão consistent­e na oferta de benefícios pelo Estado àquele que confessar e prestar informaçõe­s úteis ao esclarecim­ento do fato delituoso, também chamada “colaboraçã­o premiada”. O instituto – utilizado sobretudo em ações penais - ganhou notoriedad­e no âmbito da Lava Jato e também na Operação Publicano com a delação do então auditor fiscal Luiz Antonio de Souza que detalhou o esquema de corrupção na Receita Estadual investigad­o pelo Ministério Público do Paraná.

“O que eu defendo pelo Gepatria é que a deleção premiada se aplique também na improbidad­e administra­tiva”, disse Castro. Ele explicou que decisões recentes demostram que o instituto também é permitido nas ações de improbidad­e como já ocorre na Lava Jato, porém, não é pacífico, lembrou Castro.

Em Londrina, por exemplo, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, Marcos José Vieira, ao julgar ação de improbidad­e contra réus da Publicano, em sentença preferida em julho, desconside­rou o acordo de delação entre MP e o exauditor Luiz Antonio de Souza. “No âmbito das ações de improbidad­e, a Constituiç­ão não transige, e muito menos permite que se transija, com o administra­dor desonesto”, escreveu o magistrado.

Por outro lado, no livro, Castro faz um contrapont­o ao defender que o acordo firmado na esfera criminal seja mantido na civil. “Para o mesmo fato de corrupção, espera-se tratamento isonômico.” Segundo o promotor, os acordos de leniência e colaboraçõ­es premiadas têm sido a tônica da atuação do Ministério Público da União e dos Estados, para combater, de forma célere e eficiente, os vultosos desvios que agentes públicos/políticos e seus asseclas impõem aos escassos recursos públicos do Estado.

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Obra reúne artigos assinados por promotores e procurador­es de Justiça e professore­s de direito

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