Promotor defende delação premiada aplicada à improbidade administrativa
O coordenador do Gepatria (Grupo Especial na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa), promotor Renato de Lima Castro, defende que o instituto de delação premiada seja aplicado às ações de improbidade administrativa. O assunto é um dos temas do livro “Aspectos Controvertidos da Lei de Improbidade Administrativa, uma análise crítica a partir dos julgados dos tribunais superiores” – (Editora Del Rey - Volume 2 – 460 páginas), que será lançado nesta terçafeira (28), em Curitiba. A obra reúne artigos assinados por promotores e procuradores de Justiça e professores de direito e foi organizado por Cláudio Smirne Diniz, Mauro Sérgio e Lima Castro.
A delação premiada é uma técnica de investigação consistente na oferta de benefícios pelo Estado àquele que confessar e prestar informações úteis ao esclarecimento do fato delituoso, também chamada “colaboração premiada”. O instituto – utilizado sobretudo em ações penais - ganhou notoriedade no âmbito da Lava Jato e também na Operação Publicano com a delação do então auditor fiscal Luiz Antonio de Souza que detalhou o esquema de corrupção na Receita Estadual investigado pelo Ministério Público do Paraná.
“O que eu defendo pelo Gepatria é que a deleção premiada se aplique também na improbidade administrativa”, disse Castro. Ele explicou que decisões recentes demostram que o instituto também é permitido nas ações de improbidade como já ocorre na Lava Jato, porém, não é pacífico, lembrou Castro.
Em Londrina, por exemplo, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, Marcos José Vieira, ao julgar ação de improbidade contra réus da Publicano, em sentença preferida em julho, desconsiderou o acordo de delação entre MP e o exauditor Luiz Antonio de Souza. “No âmbito das ações de improbidade, a Constituição não transige, e muito menos permite que se transija, com o administrador desonesto”, escreveu o magistrado.
Por outro lado, no livro, Castro faz um contraponto ao defender que o acordo firmado na esfera criminal seja mantido na civil. “Para o mesmo fato de corrupção, espera-se tratamento isonômico.” Segundo o promotor, os acordos de leniência e colaborações premiadas têm sido a tônica da atuação do Ministério Público da União e dos Estados, para combater, de forma célere e eficiente, os vultosos desvios que agentes públicos/políticos e seus asseclas impõem aos escassos recursos públicos do Estado.