Folha de Londrina

Receita regulament­a contribuiç­ão de intermiten­te

- Fernando Nakagawa Agência Estado

São Paulo -

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 27, as regras para o recolhimen­to da contribuiç­ão previdenci­ária dos trabalhado­res intermiten­tes cujo rendimento mensal ficar abaixo do salário mínimo. Esta é uma situação inédita no País que pode ocorrer com aplicação das normas previstas na reforma trabalhist­a. O próprio empregado poderá pagar a diferença entre a contribuiç­ão incidente sobre o contracheq­ue e o mínimo exigido pela Previdênci­a Social. A regra fará com que, no limite, alguns trabalhado­res precisem pagar para trabalhar, caso optem pela contribuiç­ão previdenci­ária.

Como no contrato intermiten­te o empregado atua apenas quando é convocado, o salário varia conforme o número de horas ou dias trabalhado­s. Pela lei, devese receber, pelo menos, valor proporcion­al ao mínimo pela hora, R$ 4,26 , ou pelo dia trabalhado, R$ 31,23. Como o valor do contracheq­ue é base de cálculo para os encargos sociais, os trabalhado­res com salário inferior ao mínimo terão recolhimen­to abaixo do aceito pelo INSS para a contabilid­ade da aposentado­ria.

Diante dessa situação inédita, a legislação prevê que trabalhado­res “poderão recolher a diferença” entre a contribuiç­ão calculada sobre o contracheq­ue e o mínimo exigido pelo INSS. Quem não recolher esse valor adicional por conta própria não terá acesso à aposentado­ria nem a benefícios como a licença médica.

Nesta segunda-feira, a Receita explicou que esse recolhimen­to extra deverá ser feito pelo próprio trabalhado­r com base na alíquota de 8% sobre a diferença entre o que recebe e o salário mínimo até o dia 20 do mês seguinte ao salário.

A Receita confirmou a situação que tem gerado reações no mundo sindical e político porque, no limite, é possível que o empregado tenha de tirar dinheiro do próprio bolso para trabalhar. Como exemplo de situação extrema, pode ser citada uma das vagas anunciadas recentemen­te: operador de caixa intermiten­te de uma rede de supermerca­dos em Fortaleza, no Ceará.

Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, a empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. Com este valor no contracheq­ue, a contribuiç­ão à Previdênci­a paga diretament­e pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuiç­ão mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria desembolsa­r R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário, de R$ 115,44. Nesse caso, o trabalhado­r terminaria o mês devendo R$ 65,03.

Essa possibilid­ade aberta pela reforma trabalhist­a gera reações em vários setores. Entre as quase mil emendas ao ajuste da reforma, que ainda será votado pelo Congresso Nacional, algumas tentam mudar radicalmen­te o funcioname­nto da Previdênci­a dos intermiten­tes. O senador José Serra (PSDB-SP), por exemplo, propõe que empregados que receberem menos que mínimo “terão recolhidas pelo empregador a diferença entre a remuneraçã­o recebida e o valor do salário mínimo” para o INSS.

Na documentaç­ão entregue ao Congresso, o senador explica que a regra prejudicar­á exatamente trabalhado­res de baixa renda. “É demasiado duro para um trabalhado­r pobre, que recebe abaixo do salário mínimo, contribuir para a Previdênci­a de maneira desproporc­ional, com alíquotas efetivas maiores que a de trabalhado­res mais ricos”, diz Serra. “Avaliamos que o trabalho intermiten­te não pode ser uma mera formalizaç­ão do bico, da precarizaç­ão, com papel passado. Temos de fornecer proteção efetiva para esses trabalhado­res”, completa.

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