Folha de Londrina

MPF apresenta planilha de gastos da Odebrecht no sítio de Atibaia

- Ana Luiza Albuquerqu­e Folhapress

Curitiba

- O MPF (Ministério Público Federal) apresentou ao juiz Sérgio Moro uma planilha fornecida por Emyr Costa Junior, engenheiro da Odebrecht e colaborado­r. O documento, segundo o delator, demonstrar­ia o empenho de R$ 700 mil na compra de materiais e serviços relativos à reforma do sítio em Atibaia (SP). No processo que envolve o sítio, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro.

Segundo a acusação, o expresiden­te se beneficiou de R$ 1,02 milhão em benfeitori­as no imóvel, que era frequentad­o por Lula e seus familiares. As reformas teriam sido pagas pelas empreiteir­as Odebrecht e OAS. De acordo com a Procurador­ia, os valores usados nas reformas teriam vindo de contratos das empreiteir­as na Petrobras, e repassados como vantagem ilícita ao ex-presidente.

A planilha apresentad­a por Costa Junior leva a inscrição “Aquapolo”, nome de obra realizada no ABC Paulista. Segundo o delator, a entrega dos valores foi realizada no escritório do projeto, onde trabalhava na época. A Procurador­ia afirma que o documento foi localizado pela equipe de perícia nos discos rígidos fornecidos pela Odebrecht, em virtude do acordo de leniência celebrado.

A defesa do ex-presidente, por sua vez, diz que não há qualquer conexão entre a planilha e o ex-presidente Lula e o sítio de Atibaia. “O delírio acusatório do MPF chegou ao absurdo de querer usar uma planilha sem nenhuma referência ao ex-Presidente Lula, mas sim a um projeto chamado ‘Aquapolo’, envolvendo a Sabesp - empresa ligada ao Governo do Estado de São Paulo -, como ‘prova’ do pagamento de valores da Odebrecht para obras em um sítio localizado em Atibaia (SP)”, afirma nota do advogado Cristiano Zanin. Zanin diz que o documento, além de não ter valor probatório, não apresenta relação com os sete contratos da Petrobras que fundamenta­m a acusação.

BLOQUEIO DE BENS Nessa terça-feira (28), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve por unanimidad­e o bloqueio de R$ 16 milhões de Lula, determinad­o por Moro na sentença relativa ao caso do tríplex no Guarujá (SP). O mandado de segurança foi ajuizado pela defesa de Lula em julho deste ano. Segundo o desembarga­dor federal João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no tribunal, os advogados deveriam ter entrado com um incidente de restituiçã­o de coisas apreendida­s, e não com um mandado de segurança. Os desembarga­dores entenderam, ainda, que a questão deveria ser submetida, antes, à Justiça de primeiro grau. “É imprescind­ível o exame inicial pela autoridade judiciária que determinou a medida”, afirmou o relator em liminar.

Em nota, a defesa de Lula diz que a decisão afronta a Constituiç­ão e é ilegal. “A decisão impugnada é manifestam­ente ilegal porque o bloqueio de bens foi determinad­o pelo juiz de primeiro grau após o pedido do Ministério Público Federal ficar mais de 9 meses em sigilo e sem apreciação (‘engavetado’) e, ainda, sem qualquer prova de dilapidaçã­o de bens, que seria o pressupost­o da medida.”

Documento demonstrar­ia o empenho de R$ 700 mil na compra de materiais e serviços relativos à reforma do sítio que seria de Lula

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