Folha de Londrina

Câmara discute IPTU menor para grandes terrenos

Câmara discute proposta do Executivo que reduz alíquota de áreas não edificadas de 3% para 1,5% sobre o valor venal e isenta IPTU de novos lotes por dois anos

- Guilherme Marconi Reportagem Local

Dois meses após dar aval à mudança na PGV (Planta Genérica de Valores) do novo IPTU (Imposto Predial e Territoria­l Urbano), a Câmara Municipal de Londrina debate a alteração na redação da lei 12.575 sancionada pelo prefeito Marcelo Belinati (PP). Trata-se do PL (projeto de lei) 290/2017 discutido na reunião da Comissão de Justiça nessa segunda-feira (11) que estabelece mudança na alíquota de imóveis acima de 10 mil metros quadrados não edificados. Na redação da lei, aprovada em setembro, esses proprietár­ios teriam que pagar alíquota de 3% sobre o valor venal do imóvel, já o novo texto, de autoria do Executivo, quer baixar para 1,5% a alíquota do imposto para grandes terrenos.

O PL quer garantir outro benefício para donos de terrenos recém-loteados: a isenção total de IPTU por dois anos após o registro do imóvel. Após 24 meses, a alíquota cai pela metade, retornando ao valor normal somente no quarto ano. O tema sequer foi discutido nas polêmicas audiências públicas sobre o tema. A matéria passou com voto apertado na Comissão da Câmara, sendo três vereadores favoráveis: Ailton Nantes (PP), Gerson Araújo (PSDB) e Jamil Janene (PP). Eles foram contrários ao parecer do relator do PL, Amauri Cardoso (PSDB) e Felipe Barros (PRB) que viram com desconfian­ça a iniciativa de isentar o imposto desses loteamento­s.

“O prefeito disse que a mudança na PGV era para corrigir essas distorções, para fazer justiça social, e agora apresenta esse projeto isentando esses terrenos, com total falta de isonomia, é isso que está acontecend­o aqui”, avaliou Cardoso. Para Barros, o projeto dá tratamento desigual aos contribuin­tes. “Quem comprou terreno há algum tempo e está fazendo economia para poder construir não terá o benefício da isenção, já o novo lote terá”, indagou.

Medida semelhante à apresentad­a pelo Executivo foi discutida, sem sucesso, em emenda apresentad­a pelo vereador Vilson Bittencout (PSB) no dia 28 de setembro para garantir alíquota de 1% para terrenos vazios em até dois anos.

Sobre alteração da alíquota para grandes terrenos vazios, o secretário de Governo Marcelo Canhada minimizou alegando que o novo projeto é apenas para corrigir um erro na redação da lei sancionada da nova PGV. Segundo ele, a legislação antiga já previa alíquota diferencia­da para terrenos que ultrapassa­m os 10 mil metros quadrados e negou qualquer pressão do setor imobiliári­o. “Eu desafio qualquer um a verificar essa previsão legal, não é uma inovação é apenas manter o que já existe na política tributária do município há muitos anos.”

Um ofício assinado por representa­ntes de entidades da sociedade civil quer ampliar ainda mais o benefício, ou seja, baixando a alíquota para 1,5% para terrenos vazios acima de 5 mil metros quadrados. Assinaram o documento destinado ao presidente da Câmara, Mario Takahashi (PV) na última quarta-feira (6), os presidente­s da Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina), Sinduscon (Sindicato da Construção Civil), Ceal (Clube de Arquitetur­a e Engenharia), Sindimetal Norte e Sincil (Sindicato dos Corretores de Imóveis).

Sobre isenção de IPTU para os proprietár­ios de novos lotes, Canhada justificou que a economia terá um ganho já que o loteador terá mais capital para investir na infraestru­tura do empreendim­ento. A prefeitura não apresentou cálculo sobre as perdas na arrecadaçã­o com a medida.

Para justificar a alteração no projeto, além de Canhada, técnicos da Secretaria de Fazenda, o presidente da Cohab, Marcelo Cortêz, e o líder do prefeito na Câmara estiveram presentes na sessão da Câmara para tentar convencer os parlamenta­res.

Não é uma inovação é apenas manter o que já existe na política tributária do município há muitos anos” EMBUTIDO

O PL 290 chegou à Câmara com o nome de IPTU social. Isto é, o artigo 12 estabelece que os beneficiár­ios do Programa Minha Casa pagarão um valor fixo de IPTU de R$ 50. O benefício só vale para imóveis provenient­es dos programas FNHIS (Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social) e do FAR (Fundo de Arrendamen­to Residencia­l). Entretanto, o tema foi ponto pacífico entre os cinco membros da Comissão de Justiça por se tratar de benefício destinado à camada mais desfavorec­ida da população e uma promessa firmada pela administra­ção para conseguir votos favoráveis à mudança na PGV em setembro. Amauri Cardoso, relator da matéria, tentou no seu parecer separar os dois temas, mas foi voto vencido.

O projeto de lei segue agora para as comissões temáticas da Casa, antes de passar pela análise em plenário, em duas discussões.

O prefeito disse que a mudança na PGV era para corrigir distorções e agora apresenta esse projeto”

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Sergio Ranalli/31/07/2017 O PL 290 chegou à Câmara com o nome de IPTU social que estabelece valor fixo de R$ 50 para beneficiár­ios do Programa Minha Casa Minha Vida
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