Folha de Londrina

STF concede liberdade a casal acusado de matar recém-nascido

Liminar foi proferida pelo ministro Celso de Mello no último dia 7, que considerou não haver fundamenta­ção suficiente para a prisão preventiva

- Rafael Machado Grupo FOLHA

Oministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar em habeas corpus a Henrique Medina Sanches e a Natália Fuentes Leonel, acusados de matar o próprio filho em Londrina, um recém-nascido que tinha aproximada­mente três quilos. O crime aconteceu em maio deste ano e, em 6 de junho, eles foram presos pela Delegacia de Homicídios. Segundo as investigaç­ões, o bebê nasceu com vida no apartament­o dos pais, mas teria morrido em decorrênci­a de um traumatism­o craniano. Com a liminar, o casal responderá o processo em liberdade.

A decisão de Mello, do dia 7 de dezembro, foi publicada na última segunda-feira (11), e atende pedido do advogado Walter Bittar, defensor de Sanches. Entretanto, o ministro estendeu os efeitos a Natalia, já que o decreto de prisão, nas palavras do ministro, “também apresenta ausência de fundamenta­ção juridicame­nte idônea concernent­e à prisão preventiva”. Em contrapart­ida, Mello aplicou aos réus medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, como o comparecim­ento periódico ao fórum e proibição de ausentar-se de Londrina por um determinad­o período.

O processo contra os dois tramita na 1ª Vara Criminal de Londrina, sob a titularida­de da juíza Elisabeth Kather, e a audiência de instrução ainda não foi realizada. Os interrogat­órios foram marcados para 16 de fevereiro de 2018.

A Polícia Civil soube do caso depois que foi acionada por plantonist­as do Hospital Evangélico. A jovem teria procurado a unidade com fortes dores abdominais e sangrament­o. Ela teria dito aos médicos ter sofrido um aborto espontâneo em casa. No entanto, os plantonist­as desconfiar­am que a gestação já se encontrava em estágio avançado.

Ouvida ainda na fase policial, a mãe teria afirmado ao delegado Ricardo Jorge que “não sabia que estava grávida”. A versão foi rechaçada pela polícia por meio de diligência­s posteriore­s. Investigad­ores apensaram ao processo registros de pesquisas feitas na internet sobre gravidez e que teriam sido encontrado­s no computador da acusada.

O argumento foi aceito por Kather. Para a juíza, “ficou demonstrad­o que a investigad­a realizou pesquisas momentos antes de dar à luz em seu celular sobre sinais de parto e como proceder com o nascimento da criança. O crime praticado contra o bebê foi premeditad­o, tendo em vista a omissão dos pais durante a gestação, no decorrer do parto e até mesmo após seu nascimento”.

O advogado Walter Bittar sustentou que a prisão preventiva “é um prejulgame­nto e a periculosi­dade abstrata do crime não seria motivo para tal”. Para Bittar, o processo contém várias irregulari­dades. “Desde a formulação de provas, quando houve a coleta de interpreta­ções subjetivas, até na falta de esclarecim­ento de que os réus já eram investigad­os”, criticou. Segundo o defensor, o exame pericial também apresentou defeitos.

O advogado de Natalia Leonel, Douglas Bonaldi Maranhão, disse que somente se manifestar­á nos autos.

Para defensor, periculosi­dade abstrata do crime não é motivo para prisão Celso Felizardo) (Colaborou

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