STF concede liberdade a casal acusado de matar recém-nascido
Liminar foi proferida pelo ministro Celso de Mello no último dia 7, que considerou não haver fundamentação suficiente para a prisão preventiva
Oministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar em habeas corpus a Henrique Medina Sanches e a Natália Fuentes Leonel, acusados de matar o próprio filho em Londrina, um recém-nascido que tinha aproximadamente três quilos. O crime aconteceu em maio deste ano e, em 6 de junho, eles foram presos pela Delegacia de Homicídios. Segundo as investigações, o bebê nasceu com vida no apartamento dos pais, mas teria morrido em decorrência de um traumatismo craniano. Com a liminar, o casal responderá o processo em liberdade.
A decisão de Mello, do dia 7 de dezembro, foi publicada na última segunda-feira (11), e atende pedido do advogado Walter Bittar, defensor de Sanches. Entretanto, o ministro estendeu os efeitos a Natalia, já que o decreto de prisão, nas palavras do ministro, “também apresenta ausência de fundamentação juridicamente idônea concernente à prisão preventiva”. Em contrapartida, Mello aplicou aos réus medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, como o comparecimento periódico ao fórum e proibição de ausentar-se de Londrina por um determinado período.
O processo contra os dois tramita na 1ª Vara Criminal de Londrina, sob a titularidade da juíza Elisabeth Kather, e a audiência de instrução ainda não foi realizada. Os interrogatórios foram marcados para 16 de fevereiro de 2018.
A Polícia Civil soube do caso depois que foi acionada por plantonistas do Hospital Evangélico. A jovem teria procurado a unidade com fortes dores abdominais e sangramento. Ela teria dito aos médicos ter sofrido um aborto espontâneo em casa. No entanto, os plantonistas desconfiaram que a gestação já se encontrava em estágio avançado.
Ouvida ainda na fase policial, a mãe teria afirmado ao delegado Ricardo Jorge que “não sabia que estava grávida”. A versão foi rechaçada pela polícia por meio de diligências posteriores. Investigadores apensaram ao processo registros de pesquisas feitas na internet sobre gravidez e que teriam sido encontrados no computador da acusada.
O argumento foi aceito por Kather. Para a juíza, “ficou demonstrado que a investigada realizou pesquisas momentos antes de dar à luz em seu celular sobre sinais de parto e como proceder com o nascimento da criança. O crime praticado contra o bebê foi premeditado, tendo em vista a omissão dos pais durante a gestação, no decorrer do parto e até mesmo após seu nascimento”.
O advogado Walter Bittar sustentou que a prisão preventiva “é um prejulgamento e a periculosidade abstrata do crime não seria motivo para tal”. Para Bittar, o processo contém várias irregularidades. “Desde a formulação de provas, quando houve a coleta de interpretações subjetivas, até na falta de esclarecimento de que os réus já eram investigados”, criticou. Segundo o defensor, o exame pericial também apresentou defeitos.
O advogado de Natalia Leonel, Douglas Bonaldi Maranhão, disse que somente se manifestará nos autos.
Para defensor, periculosidade abstrata do crime não é motivo para prisão Celso Felizardo) (Colaborou