Folha de Londrina

Cuidados com o financiame­nto de veículos

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Diante do atual cenário econômico e do baixo índice nas vendas de veículos novos e usados, as revendedor­as e garagens têm oferecido aos clientes diversas “vantagens” tais como; parcelas reduzidas, entrada parcelada no cartão de crédito, taxa zero, entre outras, buscando com essas medidas tornar mais atrativas as condições de compra.

Entretanto, apesar do incentivo, os consumidor­es que procuram a aquisição de um novo veículo devem ser cautelosos na hora de fechar o negócio, em especial para as condições do contrato quando este é financiado.

É comum nos contratos de financiame­nto encontrar cláusulas que estipulam a cobrança de diversas tarifas de serviços, algumas das quais são considerad­as indevidas e/ou abusivas, outras, mesmo que permissiva­s, não foram elucidadas suficiente­mente, configuran­do ofensa ao direito de informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Neste sentido, se o consumidor se sentir lesado, é possível buscar a nulidade destas cláusulas, pois à luz do artigo 51, inciso IV, do CDC, elas são considerad­as iníquas ou abusivas. Tais cláusulas colocam o consumidor em desvantage­m exagerada. São incompatív­eis com a boa-fé e a equidade, que devem ser aplicadas aos contratos sem que todo eles sejam modificado­s.

Recomenda-se ao consumidor, para evitar aborrecime­ntos e possíveis batalhas judiciais, não se deixar levar pelo lado emocional na hora da compra, analisar as condições ofertadas e ponderar, não ceder à pressão dos vendedores, e antes de assinar, ler com calma todas as cláusulas além pedir explicaçõe­s para não ter dúvidas sobre o que foi estabeleci­do no documento.

Caso o consumidor perceba alguma irregulari­dade nas cláusulas contratuai­s ou se sinta lesado em algum particular, deve procurar o Procon de sua cidade ou ainda um advogado de sua confiança para auxiliá-lo.

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