Cuidados com o financiamento de veículos
Diante do atual cenário econômico e do baixo índice nas vendas de veículos novos e usados, as revendedoras e garagens têm oferecido aos clientes diversas “vantagens” tais como; parcelas reduzidas, entrada parcelada no cartão de crédito, taxa zero, entre outras, buscando com essas medidas tornar mais atrativas as condições de compra.
Entretanto, apesar do incentivo, os consumidores que procuram a aquisição de um novo veículo devem ser cautelosos na hora de fechar o negócio, em especial para as condições do contrato quando este é financiado.
É comum nos contratos de financiamento encontrar cláusulas que estipulam a cobrança de diversas tarifas de serviços, algumas das quais são consideradas indevidas e/ou abusivas, outras, mesmo que permissivas, não foram elucidadas suficientemente, configurando ofensa ao direito de informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Neste sentido, se o consumidor se sentir lesado, é possível buscar a nulidade destas cláusulas, pois à luz do artigo 51, inciso IV, do CDC, elas são consideradas iníquas ou abusivas. Tais cláusulas colocam o consumidor em desvantagem exagerada. São incompatíveis com a boa-fé e a equidade, que devem ser aplicadas aos contratos sem que todo eles sejam modificados.
Recomenda-se ao consumidor, para evitar aborrecimentos e possíveis batalhas judiciais, não se deixar levar pelo lado emocional na hora da compra, analisar as condições ofertadas e ponderar, não ceder à pressão dos vendedores, e antes de assinar, ler com calma todas as cláusulas além pedir explicações para não ter dúvidas sobre o que foi estabelecido no documento.
Caso o consumidor perceba alguma irregularidade nas cláusulas contratuais ou se sinta lesado em algum particular, deve procurar o Procon de sua cidade ou ainda um advogado de sua confiança para auxiliá-lo.