Inspeção veicular será a cada dois anos
para realização de estudos e propostas de normatização
Os Detrans (Departamento de Trânsito) dos Estados e do Distrito Federal terão até 31 de dezembro de 2019 para implementar o ITV (Programa de Inspeção Técnica Veicular). O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) do Ministério das Cidades publicou a regulamento do artigo 104 da lei 9.503/97, que estabelece a forma e as condições de implantação e operação do programa.
O objetivo é evitar acidentes pela falta de manutenção dos veículos. A inspeção será realizada a cada dois anos em todos os veículos, de acordo como o cronograma definido pelo Detran de cada Estado. A ITV será pré-requisito para o licenciamento anual, com exceção para os carros zero km, que farão a primeira vistoria três anos após o emplacamento.
A resolução determina que a inspeção seja realiza pelos órgãos estaduais ou por empresas credenciadas. “Dessa maneira, aumentamos a possibilidade do condutor de realizar a inspeção, já que a oferta será maior”, salientou Elmer Vicenzi, diretor-geral do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Para realizar a inspeção, os equipamentos e instrumentos devem ser aprovados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
O Detran Paraná informou, por meio da assessoria de imprensa, que a resolução está em análise pelo órgão e que ainda não vai comentar sobre como será implantação do programa no Estado.
A resolução também determina que o ITV será semestral para os veículos de transporte escolares, anual para os veículos utilizados no transporte rodoviário internacional de carga e passageiros e combinações de veículos de carga com PBTC (peso bruto total combinado) superior a 57 toneladas.
Serão reprovados os veículos com defeitos graves no sistema de freios, pneus, rodas ou equipamentos obrigatórios ou a utilização de equipamentos proibidos.
(A.M.P)