TSE aprova resoluções com as regras para as eleições de 2018
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nessa segunda (18) dez resoluções com a ratificação de regras para a disputa de 2018, como prestação de contas, registro de candidaturas, pesquisas de intenção de voto e datas do calendário eleitoral. Em geral, as normas são as mesmas da legislação em vigor.
Temas mais complexos, em que a lei dá margem a dúvida ou a interpretações, e que vão exigir um posicionamento do tribunal, serão definidos até o dia 5 de março.
Entre eles, o número de zonas eleitorais que terá a impressão do voto -medida aprovada pelo Congresso sob o discurso de que há margem para fraudes na urna eletrônicae o teto para que candidatos possam financiar as próprias campanhas.
Não está claro se os candidatos também estarão sujeitos ao limite de doação de pessoas físicas, de 10% do rendimento do ano anterior.
Em 7 (primeiro turno) e 28 (segundo turno) de outubro de 2018 serão disputadas as primeiras eleições gerais sem a possibilidade de que empresas financiem os candidatos.
O dinheiro virá principalmente dos cofres públicos -dois fundos que devem reunir mais de R$ 2,5 bilhões- e de doações de pessoas físicas, prática ainda pouco usual na democracia brasileira.
Em 2015, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é inconstitucional o financiamento de empresas para campanhas eleitorais e partidos. O principal argumento foi o de que o dinheiro empresarial, até então a maior fonte de recurso dos candidatos, desequilibrava o jogo.
Estarão em disputa em outubro de 2018 os cargos de presidente da República, governador, senador (dois terços das 81 cadeiras), deputado federal e deputado estadual (distrital no caso do DF).
VOTO IMPRESSO
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, voltou a dizer que cerca de 30 mil seções devem ter o voto impresso. “A opção que adotamos é de fixar o número de urnas, e estamos fazendo a licitação para as impressoras correspondentes. Cerca de 30 mil seções serão atendidas pelo voto impresso e será, portanto, um experimento”, disse. NOVAS DECISÕES Até 5 de março o TSE deve discutir outros quatro pontos sobre as regras do pleito de 2018, além de elaborar a resolução sobre o voto impresso.
Os quatro casos chegaram ao tribunal em forma de consultas e podem alterar o que foi publicado nas resoluções.
Uma das consultas trata sobre o financiamento de campanha de mulheres com dinheiro do fundo partidário. A lei determina que os partidos devem reservar no mínimo 5% e, no máximo, 15% dos recursos do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais para aplicar nas campanhas das candidatas mulheres. No entanto, com a criação de outro fundo neste ano, com destinação exclusiva para as campanhas, o tribunal foi questionado sobre se a reserva está mantida.
Outra consulta diz respeito a cotas para transgêneros em casos em que o sexo de identificação seja diferente do que consta no documento.
Cerca de 30 mil seções devem ter o voto impresso