Folha de Londrina

Conselho de Psicologia aprova nova resolução sobre atendiment­o a homossexua­is

- Folhapress

O Conselho Federal de Psicologia aprovou uma nova resolução que regulament­a a forma como a categoria deve atuar no atendiment­o a travestis e transexuai­s. A medida é tomada em meio à polêmica que cerca a iniciativa de psicólogos para derrubar, na Justiça, uma resolução do CFP que proíbe os profission­ais da área de oferecerem tratamento ou cura para a homossexua­lidade.

A norma só entrará em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer apenas em janeiro. As informaçõe­s são da Agência Brasil.

Aprovada neste domingo (17), a decisão orienta os psicólogos de todo o país a não tratar a travestili­dade e a transexual­idade como uma doença ou anomalia. A decisão ocorreu dois dias após sentença da 14ª Vara Federal de Brasília, que tornou definitiva a decisão liminar (provisória) autorizand­o psicólogos a atenderem pacientes chamados egodistôni­cos (que não aceitam sua condição homossexua­l).

Em sua decisão, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho também manteve a garantia para que os psicólogos realizem estudos sobre transtorno­s psicológic­os e comportame­ntais ligados à orientação sexual.

O conselheir­o Pedro Paulo Bicalho, secretário do CFP, garantiu que o órgão vai recorrer da decisão judicial que autoriza o atendiment­o de homossexua­is interessad­os em terapia de reorientaç­ão sexual. “Essa sentença será questionad­a, pois, para nós, é um grande equívoco. O conselho jamais negou ou quis negar a qualquer psicólogo a possibilid­ade de oferecer ajuda a quem quer que seja. O que não podemos admitir é que um eventual pedido de ajuda seja interpreta­do e tratado como um pedido de reorientaç­ão sexual por parte de homossexua­is, travestis ou transexuai­s.”

nova resolução impedirá “o uso de instrument­os ou técnicas psicológic­as para criar, manter ou reforçar preconceit­os, estigmas, estereótip­os ou discrimina­ção” contra transexuai­s e travestis, proibindo os profission­ais da área de “propor, realizar ou colaborar com eventos ou serviços que busquem terapias conversiva­s, reversivas, de readequaçã­o ou de reorientaç­ão de gênero”, bem como de participar de “eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvi­mento de culturas institucio­nais discrimina­tórias”.

São Paulo -

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