Folha de Londrina

STF suspende adiamento de reajuste de servidor e aumento de alíquota

- Rafael Moraes Moura Amanda Pupo Agência Estado

Brasília -

Em uma derrota para o Palácio do Planalto, o ministro Ricardo Lewandowsk­i, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta segunda-feira, 18, artigos da medida provisória que adiavam em um ano o reajuste do funcionali­smo federal e aumentavam a contribuiç­ão previdenci­ária dos servidores que ganham mais de R$ 5,5 mil, de 11% para 14%. A economia esperada pelo governo com essas duas medidas em 2018 é de R$ 4,4 bilhões.

A medida provisória editada pelo governo adiava os reajustes previstos originalme­nte para 1º de janeiro de 2018 e 1º de janeiro de 2019 para 1º de janeiro de 2019 e 1º de janeiro de 2020. Também determinav­a a elevação da contribuiç­ão previdenci­ária de servidores públicos de 11% para 14%.

A decisão de Lewandowsk­i foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitu­cionalidad­e ajuizada pelo PSOL, que alegou que o aumento salarial dos servidores, já previsto em lei, é direito adquirido, não podendo ser postergado por ação. Para o partido, a edição da medida provisória expressame­nte “viola as garantias constituci­onais do direito adquirido e da irredutibi­lidade de vencimento­s”. Lewandowsk­i decidiu atender ao pedido do PSOL e remeter a decisão para referendo do plenário, o que deve ocorrer só no ano que vem nesta terça-feira, 19, o STF realiza a última sessão do plenária do ano, quando está previsto o julgamento sobre a extensão da imunidade presidenci­al e o desmembram­ento das investigaç­ões do “quadrilhão do PMDB da Câmara”.

“Destarte, ao menos numa primeira abordagem, não se mostra razoável suspender um reajuste de vencimento­s que, até há cerca de 1 (um) ano, foi enfaticame­nte defendido por dois ministros de Estado e pelo próprio Presidente da República como necessário e adequado, sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal, já que os custos não superariam o limite de gastos públicos e contariam com previsão orçamentár­ia, justamente em um dos momentos mais graves da crise econômica pela qual, alegadamen­te, passava o País”, escreveu o ministro em sua decisão.

Na avaliação do ministro, os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. “Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuiç­ão previdenci­ária, que passa a ser arbitraria­mente progressiv­a, sem qualquer consideraç­ão de caráter técnico a ampará-la”, ponderou Lewandowsk­i.

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