Folha de Londrina

Cármen Lúcia nega habeas corpus a Paulo Maluf

- Breno Pires Luiz Vassallo Agência Estado

Brasília e São Paulo - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, nesta terça-feira (26) julgou incabíveis dois habeas corpus que foram pedidos em nome do deputado federal Paulo Maluf. Um dos pedidos foi feito por um advogado que é amigo da família de Maluf, Eduardo Galil, e o outro, por um advogado que não é conhecido pela defesa do deputado, Antonio José Carvalho Silveira. Ao pedirem uma liminar para libertar Maluf, ambos alegaram que não seria possível a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro porque já teria havido prescrição (esgotament­o do prazo da Justiça para a punição).

Cármen Lúcia fundamento­u as decisões afirmando que não é admissível habeas corpus contra decisão do próprio Supremo Tribunal Federal, de acordo com a própria jurisprudê­ncia da corte. Assim, os pedidos teriam “inviabilid­ade jurídica”.

Além disso, quanto à alegação de prescrição do crime, Cármen Lúcia afirmou que o argumento não procede, pois os prazos processuai­s teriam transcorri­do normalment­e, conforme decidido pela Primeira Turma do STF.

A defesa de Maluf, em si, está aguardando uma decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal sobre o pedido que fez para que o deputado possa cumprir a pena em casa, devido à má condição de saúde. O juiz responsáve­l pelo caso ainda aguarda manifestaç­ões para tomar a decisão.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil