Folha de Londrina

Lei Maria da Penha pune violência psicológic­a

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Ao contrário do que muita gente imagina, os organismos de proteção às mulheres não se restringem apenas aos casos de violência física. A violência psicológic­a pode, sim, configurar­umdelitoeé­possívelo registro da ocorrência nas delegacias da mulher e o agressor ainda pode ser enquadrado na Lei Maria da Penha.

Na Delegacia da Mulher, em Londrina, as violências moral e psicológic­a são os principais motivos que levam as mulheres a procurarem atendiment­o. “O maior número de casos que chegam até nós está relacionad­o a ameaças. Também temos muitos casos de injúria, calúnia e difamação”, disse a delegada da Mulher, Carla Gomes de Mello.

Mas embora as violências invisíveis liderem os atendiment­os na Delegacia da Mulher, não são essa forma de violência que mais dão origem a inquéritos. “Muitas vêm, deixam registrado o fato e conseguem medidas judiciais protetivas, mas não dão andamento ao processo criminal. Não instauramo­s inquéritos se elas não quiserem”, explicou Mello. “Às vezes as pessoas demoram para denunciar e só denunciam quando chega na violência física. Algumas sofrem caladas e só chegam a procurar a delegacia quando a situação é extrema.”

De janeiro a novembro de 2017, foram registrado­s 1.048 boletins de ocorrência relatando casos de ameaça, 175 de injúria, 17 de difamação e seis de calúnia. Desses 1.246 registros, 428 deram origem a inquéritos, apontam dados fornecidos pela Delegacia da Mulher.

A Lei Maria da Penha abarca todo tipo de violência. A juíza da Vara Maria da Penha em Londrina, Zilda Romero, explica que nos casos de violência física, o Ministério Público entra com a denúncia, independen­te da vontade da vítima, mas quando a violência é moral, cabe à mulher entrar com umaqueixac­rimeparaqu­ea Justiça dê seguimento ao caso. “A queixa crime é iniciativa da vítima e ela tem seis meses após o acontecime­nto para fazer isso. Na violência psicológic­a, ela precisa representa­r contra ele.”

A juíza encoraja as mulheres a procurarem a Justiça seja qual for o caso de violência que estejam sofrendo. “A palavra da vítima tem uma força muito grande. A gente se apoia na palavra dela na hora da condenação. O fato de ela fazer um Boletim de Ocorrência, relatar os fatos para uma amiga ou parente são provas da violência sofrida”, destacou. “As mulheres têm que saber distinguir se estão em um relacionam­ento saudável ou doentio, não podem relevar qualquer ameaça.”

Sempre quando são expedidas medidas protetivas ou quando sai a condenação, Romero encaminha o agressor ao Projeto Basta, supervisio­nado pelo Patronato Penitenciá­rio de Londrina, que consiste em 15 sessões para educação e ressociali­zação. “As punições para violência psicológic­a são sempre em regime aberto, mas a maior punição é participar do projeto e ele é obrigado a comparecer a todas as 15 sessões.” No caso de violência patrimonia­l, quando o agressor destrói os pertences e contrai empréstimo­s em nome da companheir­a, ele é condenado a indenizar a vítima.

“As pessoas conhecem a Lei Maria da Penha, mas não sabem como agir, como fazer. Apesar de a lei estar com 11 anos, precisamos divulgar, orientar as vítimas”, ressaltoua­juíza.

“A palavra da vítima tem uma força muito grande”

(S.S.)

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Marcos Zanutto/09-05-2017 Zilda Romero, juíza: “As mulheres têm que saber distinguir se estão em um relacionam­ento saudável ou doentio”
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