Folha de Londrina

Prisão para pornografi­a de revanche

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No final de novembro, a CCJ (Comissão de Constituiç­ão, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou o projeto de lei 18/2017, da Câmara Federal, que criminaliz­a o registro ou divulgação não autorizado­s de cenas de intimidade sexual, a pornografi­a de revanche. O projeto seguiu em regime de urgência para o Plenário e, se aprovado pela Casa, o responsáve­l pela disseminaç­ão das imagens poderá sofrer pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa.

O texto aprovado pela CCJ é um substituti­vo apresentad­o pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que amplia a pena prevista. Antes, o proje- to estabeleci­a prisão de três meses e multa. As alterações no texto original propostas pela senadora também preveem punição a quem permitir ou facilitar o acesso ao conteúdo por qualquer pessoa não autorizada e aumento de pena em alguns casos, como por exemplo quando a vítima é considerad­a incapaz de oferecer resistênci­a ou não tem discernime­nto apropriado e quando é configurad­a a violência contra a mulher.

Outra mudança no texto proposta pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) inclui o tipo penal “registro não autorizado da intimidade sexual”, quando o autor “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, sem autorizaçã­o do participan­te”. Para essa infração, a pena sugerida é de seis meses a um ano de prisão, além de multa.

Hoffmann sugeriu ainda que seja feita uma mudança no Código Penal para que nos crimes relativos à pornografi­a de revanche a ação penal seja pública e condiciona­da à representa­ção. A senadora também defende ajustes na Lei Maria da Penha para que esse tipo de crime passe a ser considerad­o violência doméstica e familiar contra a mulher.

(Com informaçõe­s da Agência Senado)

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