Prisão para pornografia de revanche
No final de novembro, a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou o projeto de lei 18/2017, da Câmara Federal, que criminaliza o registro ou divulgação não autorizados de cenas de intimidade sexual, a pornografia de revanche. O projeto seguiu em regime de urgência para o Plenário e, se aprovado pela Casa, o responsável pela disseminação das imagens poderá sofrer pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa.
O texto aprovado pela CCJ é um substitutivo apresentado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que amplia a pena prevista. Antes, o proje- to estabelecia prisão de três meses e multa. As alterações no texto original propostas pela senadora também preveem punição a quem permitir ou facilitar o acesso ao conteúdo por qualquer pessoa não autorizada e aumento de pena em alguns casos, como por exemplo quando a vítima é considerada incapaz de oferecer resistência ou não tem discernimento apropriado e quando é configurada a violência contra a mulher.
Outra mudança no texto proposta pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) inclui o tipo penal “registro não autorizado da intimidade sexual”, quando o autor “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, sem autorização do participante”. Para essa infração, a pena sugerida é de seis meses a um ano de prisão, além de multa.
Hoffmann sugeriu ainda que seja feita uma mudança no Código Penal para que nos crimes relativos à pornografia de revanche a ação penal seja pública e condicionada à representação. A senadora também defende ajustes na Lei Maria da Penha para que esse tipo de crime passe a ser considerado violência doméstica e familiar contra a mulher.
(Com informações da Agência Senado)