Folha de Londrina

Mudança no saque do PIS/Pasep entra em vigor neste sábado

- Folhapress

Entra em vigor neste sábado (6) a Medida Provisória que amplia o saque das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep para homens e mulheres a partir de 60 anos. O benefício vale para quem foi cadastrado no PIS/Pasep antes de 4 de outubro de 1988.

Antes, a idade mínima para saque era de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Com a mudança, o governo estima que sejam feitos R$ 11 milhões de resgates, injetando R$ 21 bilhões na economia brasileira.

O calendário de saques para a nova faixa etária será divulgado na próxima segunda-feira (8).

Os recursos das cotas do PIS/Pasep começaram a ser liberados em outubro do ano passado para quem tem mais de 70 anos, aposentado­s e herdeiros. O valor total é de R$ 2,2 bilhões para aproximada­mente 1,7 milhão de cotistas.

A retirada de dinheiro segue disponível para esses grupos. Trabalhado­res da iniciativa privada devem comparecer às agências da Caixa Econômica Federal. Já os servidores civis e militares devem procurar as agências do Banco do Brasil.

Com a Constituiç­ão de 1988, os empregador­es deixaram de depositar o dinheiro individual­mente para os trabalhado­res e passaram a recolher para a União, que destina o recurso ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhado­r), responsáve­l pelo pagamento de benefícios como seguro-desemprego e abono salarial. Os valores depositado­s nas contas individuai­s no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constituci­onal, no entanto, permanecer­am lá. Os trabalhado­res titulares dessas contas -ou seus herdeiros, no caso de morte do titular- podem sacar o saldo existente de acordo com os motivos de saque estabeleci­dos em lei. Um desses motivos é justamente a idade, que o governo já havia reduzido em 2017, de 70 anos para 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).

São Paulo - Benefício vale para quem foi cadastrado no PIS/Pasep antes de 4 de outubro de 1988

ENTENDA O Fundo Pis/Pasep foi criado na década de 1970. Os empregador­es depositava­m mensalment­e um valor proporcion­al ao salário dos trabalhado­res em contas vinculadas aos funcionári­os, como ocorre hoje com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

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