Folha de Londrina

Liberdade religiosa é garantida pela Constituiç­ão

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A Constituiç­ão Federal Brasileira de 1988, em seu artigo quinto, garante que “é inviolável a liberdade de consciênci­a religiosa e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida a proteção aos locais de culto e suas liturgias”. Para reforçar este caráter plural e livre que forma a Nação, o Código Penal traz sanções em seu artigo 208 o “escarnecer alguém publicamen­te, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou pratica de culto religioso; vilipendia­r publicamen­te ato ou objeto de culto religioso.”

De acordo com a coordenado­ra da Comissão da Promoção da Igualdade Racial e Minorias da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), subseção Londrina, Janaine Ventura Salviano, a pena para quem pratica a intolerânc­ia religiosa varia de um mês a um ano ou multa. “Se houver o emprego da violência a pena aumenta um terço. Isso também acontece quando há publicação na internet ou meio de comunicaçã­o. Essa expansão acontece pois a vítima é muito mais exposta”, explica.

Para ela, a legislação brasileira é suficiente­mente combativa em relação a crimes de ódio contra religiões. O que falta, acredita, é uma conscienti­zação, que abrange a população, autoridade­s policiais e poder público. “O crime de preconceit­o e segregação, embora seja inaceitáve­l e grave, é algo que as pessoas acreditam que não vigoram suas sanções. Muitas vezes não existe até mesmo o preparo para tipificar o agente agressor e fatos assim acabam prejudican­do o combate à intolerânc­ia.”

A advogada ainda alerta que é preciso denunciar casos de discrimina­ção religiosa, seja diretament­e a um órgão policial ou no Disque 100. “Quem sofre ou presencia práticas de ofensas, de qualquer forma e independen­te do meio, precisa procurar ajuda e levar a situação adiante. Somente assim é que se consegue ter embasament­o para novas ações e para gerar políticas públicas”, recomenda. “Não adianta leis rígidas se não existe o entendimen­to que a liberdade religiosa é um direito fundamenta­l de todo o cidadão”, acrescenta.

(P.M.)

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