Liberdade religiosa é garantida pela Constituição
A Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu artigo quinto, garante que “é inviolável a liberdade de consciência religiosa e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida a proteção aos locais de culto e suas liturgias”. Para reforçar este caráter plural e livre que forma a Nação, o Código Penal traz sanções em seu artigo 208 o “escarnecer alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou pratica de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.”
De acordo com a coordenadora da Comissão da Promoção da Igualdade Racial e Minorias da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), subseção Londrina, Janaine Ventura Salviano, a pena para quem pratica a intolerância religiosa varia de um mês a um ano ou multa. “Se houver o emprego da violência a pena aumenta um terço. Isso também acontece quando há publicação na internet ou meio de comunicação. Essa expansão acontece pois a vítima é muito mais exposta”, explica.
Para ela, a legislação brasileira é suficientemente combativa em relação a crimes de ódio contra religiões. O que falta, acredita, é uma conscientização, que abrange a população, autoridades policiais e poder público. “O crime de preconceito e segregação, embora seja inaceitável e grave, é algo que as pessoas acreditam que não vigoram suas sanções. Muitas vezes não existe até mesmo o preparo para tipificar o agente agressor e fatos assim acabam prejudicando o combate à intolerância.”
A advogada ainda alerta que é preciso denunciar casos de discriminação religiosa, seja diretamente a um órgão policial ou no Disque 100. “Quem sofre ou presencia práticas de ofensas, de qualquer forma e independente do meio, precisa procurar ajuda e levar a situação adiante. Somente assim é que se consegue ter embasamento para novas ações e para gerar políticas públicas”, recomenda. “Não adianta leis rígidas se não existe o entendimento que a liberdade religiosa é um direito fundamental de todo o cidadão”, acrescenta.
(P.M.)