Folha de Londrina

Undamental

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A obrigação de política pública de moradia deve ser por iniciativa dos governos federal, estadual e municipal as quais são de suma importânci­a para que as pessoas tenham sua dignidade humana preservada”

Conceito ideal de moradia é entendido como local salubre com condições mínimas de saneamento (água potável, esgoto, coleta de lixo), energia elétrica, além de ser seguro e acessível aos serviços públicos básicos como escolas, postos de saúde, praças, transporte coletivo dentre outros.

Este direito social fundamenta­l garantido pela Carta Magna, por meio da Emenda Constituci­onal nº 26 do ano 2000, decorrente da Declaração Universal dos Direitos Humanos onde a ONU (Organizaçã­o das Nações Unidas) elencou o direito à moradia como inerente à dignidade da pessoa humana.

O art. 6º da Constituiç­ão Federal nos diz: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdênci­a social, a proteção à maternidad­e e à infância, a assistênci­a aos desamparad­os, na forma desta Constituiç­ão.” A obrigação de política pública de moradia deve ser por iniciativa dos governos federal, estadual e municipal as quais são de suma importânci­a para que as pessoas tenham sua dignidade humana preservada.

Relacionar a necessidad­e de moradia com a aquisição de uma vida digna pode ser compreendi­do como o direito social ultrapassa­ndo a individual­idade e alcançando a sociedade.

O princípio da função social da propriedad­e sustenta também este outro da morada, ambos relacionam-se de forma harmônica, pois a Constituiç­ão Federal de 1988, no seu art. 182, determina que o Município por meio do Plano Diretor deve estabelece­r os critério de utilização da propriedad­e no meio urbano, contemplan­do o direito de moradia e garantindo o bem-estar de seus cidadãos.

A morada é bem que todos os indivíduos necessitam possuir, dever do Estado em fornecer condições ideais para que seja preservada a dignidade da pessoa humana, pois dificilmen­te alguém conseguiri­a viver por muito tempo exposto às intempérie­s, portanto, a habitação satisfatór­ia consiste em pressupost­o para que o indivíduo consiga integrar-se socialment­e.

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