Vulnerabilidade do consumidor
Diante da perplexidade que sentimos ao atender clientes e constatar tanta abusividade contra seus direitos, resolvi escrever um breve esclarecimento para que nós - consumidores - não sejamos tão vulneráveis a imposição do fornecedor de serviços e produtos.
Inúmeras são as condutas caracterizadoras de práticas abusivas cometidas por empresas e comerciantes em face dos consumidores, seja por desconhecimento ou até por má-fé, mesmo. O consumidor por não saber identificar essas práticas, muitas vezes, acaba sendo lesado. Como consumidores, ainda somos considerados a parte mais frágil da relação de consumo por não dominarmos total conhecimento do nosso direito consumerista.
Entre tantas práticas abusivas, uma das campeãs é a tão conhecida venda casada. É uma prática muito comum que induz e até obriga o consumidor a comprar um produto contrariando sua vontade, tendo que para adquirir um produto ser obrigado a adquirir outro juntamente. Exemplo claro disso é a contratação de plano de internet conjunto com serviço de telefonia.
Outra abusividade comumente encontrada é o envio de produto sem solicitação do consumidor. Nenhum fornecedor poderá enviar produto para a residência do consumidor sem a solicitação deste. Esta prática pode ser considerada pelo consumidor como amostra grátis, sem obrigatoriedade de pagamento. O artigo 39 do CDC é bem claro em informar que o consumidor não é obrigado a pagar produtos ou serviços que não solicitou.
No tocante à cobrança de dívidas, jamais o consumidor poderá ter suas fraquezas e desconhecimento da lei usadas como vantagem a favor do fornecedor. Há casos de humilhação e difamação quando o consumidor tenta exercer seu direito, que podem incidir em danos morais. Nessa esteira não é raro o fornecedor de serviços deixar de apresentar orçamento prévio antes da contratação. O orçamento é um documento importante que deve conter todos as informações importantes, bem como os prazos de execução dos serviços, esclarecimento sobre eventuais custos adicionais, etc. Mal sabe o consumidor que com o orçamento em mãos terá condições de acompanhar os direitos e obrigações das partes envolvidas.
Norma considerada abusiva diariamente também encontramos na prática reiterada de reajuste de preços diferente do previsto na norma legal ou pactuado no contrato. Jamais o fornecedor poderá majorar qualquer valor que estiver estipulado no contrato.
O consumidor ao se deparar com qualquer uma dessas situações, ou outra que infrinja seu direito é importantíssimo primeiramente dirigirse diretamente ao fornecedor para tentar solucionar o conflito. Caso não haja uma solução, poderá procurar o órgão de defesa do consumidor da sua cidade e registrar uma reclamação, que deverá ser feita por escrito, perante o fornecedor. Persistindo, o consumidor deverá contratar um advogado da sua confiança e ingressar com a medida judicial para ter respeitado seu direito.
ARACI MASSARIOL
é advogada em Londrina
O consumidor deve primeiramente dirigir-se ao fornecedor para tentar solucionar o conflito”