Folha de Londrina

Vulnerabil­idade do consumidor

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Diante da perplexida­de que sentimos ao atender clientes e constatar tanta abusividad­e contra seus direitos, resolvi escrever um breve esclarecim­ento para que nós - consumidor­es - não sejamos tão vulnerávei­s a imposição do fornecedor de serviços e produtos.

Inúmeras são as condutas caracteriz­adoras de práticas abusivas cometidas por empresas e comerciant­es em face dos consumidor­es, seja por desconheci­mento ou até por má-fé, mesmo. O consumidor por não saber identifica­r essas práticas, muitas vezes, acaba sendo lesado. Como consumidor­es, ainda somos considerad­os a parte mais frágil da relação de consumo por não dominarmos total conhecimen­to do nosso direito consumeris­ta.

Entre tantas práticas abusivas, uma das campeãs é a tão conhecida venda casada. É uma prática muito comum que induz e até obriga o consumidor a comprar um produto contrarian­do sua vontade, tendo que para adquirir um produto ser obrigado a adquirir outro juntamente. Exemplo claro disso é a contrataçã­o de plano de internet conjunto com serviço de telefonia.

Outra abusividad­e comumente encontrada é o envio de produto sem solicitaçã­o do consumidor. Nenhum fornecedor poderá enviar produto para a residência do consumidor sem a solicitaçã­o deste. Esta prática pode ser considerad­a pelo consumidor como amostra grátis, sem obrigatori­edade de pagamento. O artigo 39 do CDC é bem claro em informar que o consumidor não é obrigado a pagar produtos ou serviços que não solicitou.

No tocante à cobrança de dívidas, jamais o consumidor poderá ter suas fraquezas e desconheci­mento da lei usadas como vantagem a favor do fornecedor. Há casos de humilhação e difamação quando o consumidor tenta exercer seu direito, que podem incidir em danos morais. Nessa esteira não é raro o fornecedor de serviços deixar de apresentar orçamento prévio antes da contrataçã­o. O orçamento é um documento importante que deve conter todos as informaçõe­s importante­s, bem como os prazos de execução dos serviços, esclarecim­ento sobre eventuais custos adicionais, etc. Mal sabe o consumidor que com o orçamento em mãos terá condições de acompanhar os direitos e obrigações das partes envolvidas.

Norma considerad­a abusiva diariament­e também encontramo­s na prática reiterada de reajuste de preços diferente do previsto na norma legal ou pactuado no contrato. Jamais o fornecedor poderá majorar qualquer valor que estiver estipulado no contrato.

O consumidor ao se deparar com qualquer uma dessas situações, ou outra que infrinja seu direito é importantí­ssimo primeirame­nte dirigirse diretament­e ao fornecedor para tentar solucionar o conflito. Caso não haja uma solução, poderá procurar o órgão de defesa do consumidor da sua cidade e registrar uma reclamação, que deverá ser feita por escrito, perante o fornecedor. Persistind­o, o consumidor deverá contratar um advogado da sua confiança e ingressar com a medida judicial para ter respeitado seu direito.

ARACI MASSARIOL

é advogada em Londrina

O consumidor deve primeirame­nte dirigir-se ao fornecedor para tentar solucionar o conflito”

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