TJ revoga habeas corpus e ex-diretor da AL retorna à prisão
Condenado pelo desvio de R$ 216 milhões por contratar funcionários fantasmas, Abib Miguel é acusado de integrar quadrilha que atua na extração ilegal de madeira no interior do Estado
O ex-diretor da AL (Assembleia Legislativa) do Paraná Abib Miguel, o “Bibinho”, retornou à prisão na última terça-feira (23) após o desembargador José Maurício Pinto de Almeida, do TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná, cassar a liminar que concedeu habeas corpus ao mesmo. Bibinho é acusado de integrar uma quadrilha que atua na extração ilegal de madeira, no interior do Estado. Ele já havia sido preso em novembro de 2017 pelo mesmo processo. O ex-diretor é investigado na Operação Castor e já foi preso diversas vezes desde 2010.
A liminar que permitiu o cumprimento da pena em regime domiciliar e com tornozeleira foi concedida pelo juiz substituto Benjamim Acácio de Moura e Costa, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. O magistrado considerou que não havia mais necessidade de manter Bibinho atrás das grades. O ex-diretor deixou a prisão no último dia 28 de dezembro, 41 dias após ser detido preventivamente.
Na revogação, o desembargador considerou a liminar nula com a justificativa de que o juiz não tem competência constitucional para analisar o caso. “Ato praticado por juiz constitucionalmente incompetente é ato nulo […] A comunidade também tem seus direitos atingidos quando, no processo penal, um juiz não natural atua em processo ao qual não é competente”, diz o despacho. Pinto de Almeida também aponta que o juiz foi escolhido “sem nenhum critério, senão a aleatoriedade”.
O desembargador ainda afirmou, na decisão, que existem fatos suficientes para manter Bibinho preso, já que o mesmo continuou a praticar crimes mesmo já em processo judicial. Além disso, o ex-diretor precisa permanecer detido “em um local neutro, imune à sua influência política”.
“A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a periculosidade do recorrente, evidenciada pela reiteração de condutas delitivas, já que é
reincidente e ostenta diversas anotações criminais em seu desfavor, tendo, inclusive, sido condenado por duas vezes pelo crime de latrocínio, o que demonstra risco ao meio social, recomendando a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública”, diz o documento.
Procurado pela reportagem da FOLHA para comentar
o caso, o advogado de defesa de Bibinho, Acir Bueno de Camargo, não retornou as ligações e mensagens.
CONDENAÇÕES
O ex-diretor da AL foi condenado duas vezes por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro. As penas somam 25 anos. Entre 1997 e 2010, ele teria desviado R$ 216 milhões com a contratação de, ao menos, 97 funcionários “fantasmas” no Legislativo.
De acordo com a denúncia da Operação Castor, o dinheiro era lavado por meio da aquisição de imóveis urbanos e rurais, nos Estados do Paraná, Tocantins, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Santa Catarina e São Paulo. As propriedades, de onde eram extraídos minérios e madeira, além da exploração agrícola, foram colocadas no nome dele e de parentes.
Em 2014, Bibinho foi preso no Aeroporto de Brasília com R$ 70 mil em espécie dentro de uma mala entregue pelo administrador das propriedades dele em Goiás. Na época, ele estava em liberdade e usava tornozeleira eletrônica por ordem do STJ (Superior Tribunal de Justiça ).
Bibinho foi condenado a mais de 37 anos de prisão somando duas ações por apropriação de dinheiro público, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Mas, em 2015, o Tribunal de Justiça anulou as condenações. O entendimento dos desembargadores foi de que houve cerceamento da defesa durante a condução do processo. Com isso, as ações retornaram para a primeira instância.
Na sequência, o ex-diretor passou a ser réu novamente e, atualmente, três ações estão em tramitação contra ele. Duas sobre os desvios da Assembleia Legislativa e a outra relacionada à Operação Argonautas.