Folha de Londrina

PGR defende competênci­a do Supremo para julgar posse de Cristiane Brasil

- André Richter Agência Brasil

A PGR (Procurador­ia-Geral da República) enviou nessa quarta-feira (24) ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer no qual defende a competênci­a da Corte para julgar a validade da nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no cargo de ministra do Trabalho.

O parecer foi motivado por um pedido de informaçõe­s feito pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que, no início da semana, suspendeu temporaria­mente a posse de Cristiane Brasil ao analisar uma reclamação do Movimento dos Advogados Trabalhist­as Independen­tes contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a favor da liberação da posse. A cerimônia estava prevista para última segunda-feira (22).

No documento, o viceprocur­ador, Luciano Mariz Maia, argumentou que o ministro Humberto Martins, do STJ, não poderia ter liberado a posse por tratar-se de matéria constituci­onal, assunto que deve ser analisado pelo STF.

“Exatamente por não haver norma infraconst­itucional que indique os requisitos a serem observados por candidatos ao cargo de ministro de Estado é que a decisão liminar apoiou-se, para suspender o decreto de nomeação, exclusivam­ente no princípio da moralidade”, argumentou o procurador.

Com base nos argumentos da PGR e na manifestaç­ão que será enviada ao STF pela AGU (Advocacia-Geral da União), a ministra Cármen Lúcia deve analisar o mérito da questão e julgar o caso novamente.

A nomeação de Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer no dia 3 de janeiro, mas a deputada foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.

O magistrado acolheu os argumentos de três advogados que, em ação popular, questionar­am se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela

Brasília - Advocacia-Geral da União defende que quem é responsáve­l pelo julgamento do caso é o STJ, que liberou Cristiane no último sábado Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um exmotorist­a, em decorrênci­a de irregulari­dades trabalhist­as. Em seguida, a posse também foi suspensa por decisões da segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro.

AGU É CONTRA

Já AGU enviou ao Supremo manifestaç­ão contra a competênci­a da Corte para julgar a validade da nomeação de Cristiane Brasil para o cargo de ministra do Trabalho. Na petição, a AGU sustenta que o responsáve­l pelo julgamento do caso é o STJ, que, no último sábado (20), antes da decisão de Carmen Lúcia, liberou a posse de Cristiane.

De acordo com a AGU, órgão de defesa do governo federal, a matéria é de natureza infraconst­itucional, ou seja, não deve ser analisada a partir da Constituiç­ão, mas conforme as leis comuns, que não impedem a deputada de assumir o cargo.

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