Folha de Londrina

TRF-4 eleva pena de Lula a 12 anos e complica sua volta ao poder

Em decisão unânime, desembarga­dores rejeitaram apelação de ex-presidente que vê reduzir chances de recursos e de uma eventual candidatur­a à Presidênci­a

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Porto Alegre - O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve sua condenação confirmada no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) na tarde dessa quarta-feira (24). O revisor Leandro Paulsen, o relator João Pedro Gebran e o juiz federal Victor Laus votaram por aumentar a pena do petista para 12 anos e um mês de prisão. Em julho de 2017, o juiz Sérgio Moro havia dosado a sentença em 9 anos e meio.

A defesa de Lula tem dois dias a partir da publicação do acórdão para apresentar embargos de declaração, que pedem, apenas, esclarecim­ento da sentença. Já que a votação foi unânime, não cabem embargos infringent­es. Paulsen disse que o ex-presidente terá mandado de prisão expedido após o julgamento dos recursos.

Laus afirmou que as provas resistiram às críticas. “As provas resistiram, sejam as documentai­s, sejam as testemunha­is. Se está diante de provas que resistiram à crítica, ao contrapont­o, ao embate”, disse.

Na ação apresentad­a pelo Ministério Público Federal, Lula foi acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteir­a OAS em decorrênci­a de contratos da empresa com a Petrobras. O valor, apontou a acusação, se referia à cessão pela OAS do apartament­o triplex ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtor­a nesse imóvel e ao transporte e armazename­nto de seu acervo presidenci­al (este último ponto rejeitado por Moro).

Em seu voto, Paulsen disse que o fato de Lula ter ocupado o mais alto cargo do país deve ser levado em conta no processo. “É um elemento importantí­ssimo”, disse ele. “A prática de crimes no exercício do cargo ou em função dela é algo incompatív­el.”

Ele afirmou que a participaç­ão de Lula em desvios na Petrobras é “inequívoca”. “Há elementos de sobra a demonstrar que [Lula] concorreu para os crimes de modo livre e consciente, para viabilizar esses crimes e perpetuálo­s”, disse.

O revisor deu ênfase ao argumento de que Lula teve grandes ganhos políticos com o esquema de corrupção na estatal, e não apenas uma vantagem pessoal relativa ao triplex.

Em relação ao apartament­o, Paulsen diz considerá-lo “um pagamento indevido com força de créditos conferidos ao Partido dos Trabalhado­res em razão daquelas obras [na Petrobras]. O juiz disse que “não há o que se falar em curso de dinheiro”, porque o ex-presidente teria recebido um bem, assim como uma reforma.

Gebran falou por mais de duas horas e evitou a linguagem jurídica ao trazer à luz pontos que mostrariam a ligação de Lula ao triplex no Guarujá (SP). Ele rejeitou todas as preliminar­es da defesa. O relator também confirmou a manifestaç­ão anterior do tribunal, de que, caso Lula seja condenado, a execução da pena só se dará após a tramitação de todos os recursos.

O juiz disse que o ex-presidente foi um dos articulado­res, “senão o principal”, de um amplo esquema de corrupção. “As provas aqui colhidas levam à conclusão de que, no mínimo, tinha ciência e dava suporte àquilo que ocorria no seio da Petrobras, destacadam­ente a destinação de boa parte das propinas para o Partido dos Trabalhado­res”, afirmou.

Sobre o triplex, Gebran disse que o conjunto das provas é seguro. “Provas acima do razoável de que o apartament­o triplex desde o início foi reservado para o sr. Luiz Inácio Lula da Silva e assim permaneceu após a OAS assumir o empreendim­ento. Também há provas acima de dúvida razoável de que as reformas, compra da cozinha e utensílios foram feitas a favor do ex-presidente”, afirmou.

LULA PODE SER CANDIDATO?

A candidatur­a de Lula ainda é uma incógnita. A Lei da Ficha Limpa prevê que o réu condenado por um órgão colegiado não pode concorrer, mas garante ao candidato barrado um recurso chamado suspensão de inelegibil­idade. Assim, o expresiden­te precisaria encaminhar o pedido ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou ao STF (Supremo Tribunal Federal).

O limite para registro de candidatur­a é no dia 15 de agosto. O petista também pode pedir um efeito suspensivo no próprio TRF (Tribunal Regional Federal), argumentan­do, por exemplo, problemas em sua condenação.

Outra alternativ­a é apresentar a candidatur­a sem liminar. O Ministério Público constatará que ele não cumpre os requisitos e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) avaliará o caso. Enquanto isso, o ex-presidente pode manter atividades de campanha. O PT pode substituí-lo por outro candidato até 20 dias antes da eleição de outubro.

 ?? Sylvio Sirangelo/TRF-4 ?? O desembarga­dor Victor Laus, o procurador Maurício Gotardo Gerum, o desembarga­dor Leandro Paulsen e o desembarga­dor João Gebran Neto durante julgamento que manteve a condenação de Lula pelo caso triplex do Guarujá
Sylvio Sirangelo/TRF-4 O desembarga­dor Victor Laus, o procurador Maurício Gotardo Gerum, o desembarga­dor Leandro Paulsen e o desembarga­dor João Gebran Neto durante julgamento que manteve a condenação de Lula pelo caso triplex do Guarujá

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