Folha de Londrina

Proteção de dados pessoais em avanço

Regulament­ação europeia sobre o tema entra em vigor em maio e traz reflexos à forma como empresas e instituiçõ­es brasileira­s devem lidar com dados pessoais

- Mie Francine Chiba Reportagem Local

Próximo domingo, dia 28, será o Dia Internacio­nal de Proteção de Dados Pessoais. A data foi criada há 12 anos pelo Conselho Europeu e Comissão Europeia para propiciar a conscienti­zação sobre o uso, a coleta e o processame­nto dos dados pessoais, e os direitos em relação a esse tratamento. No Brasil, ainda não há uma lei específica sobre o tema. No momento, há três projetos de lei que tratam da proteção de dados pessoais em andamento: o PL 4060/2012, o PL 330/2013 e o PL 5276/2016.

Em 25 de maio, entra em vigor uma nova regulament­ação na União Europeia (UE), a GDPR (General Data Protection Regulation), que se torna obrigatóri­a para todos os países signatário­s da UE. Segundo Márcio Chaves, advogado especialis­ta em Direito Digital e sócio do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, de São Paulo, a União Europeia possui uma discussão muito madura em relação à proteção de dados pessoais. Data de 1995, quando foi aprovada a Diretiva de Proteção de Dados (Data Protection Directive). A nova regulament­ação traz inovações e avanços à questão da proteção de dados, como o tratamento da proteção de dados como um padrão, a garantia da necessidad­e de consentime­nto expresso do usuário para o uso de suas informaçõe­s, e a possibilid­ade de portabilid­ade de dados. A GDPR é tema do Comitê PrivacyBR, criado pelo PPP Advogados para discutir questões relacionad­as à proteção de dados pessoais e da qual participam 40 empresas.

Os projetos de lei brasileiro­s, segundo Chaves, se inspiram nas leis europeias sobre proteção de dados pessoais. E mesmo que os PLs ainda não tenham sido aprovados, as novas regras europeias já têm reflexo no Brasil. Isso porque a regulament­ação da União Europeia se aplica a todos os cidadãos europeus, estejam eles em solo europeu ou não (leia mais no box).

Na visão do advogado, uma das principais inovações da GDPR é a “Privacidad­e por Padrão” (“Privacy by Design”), ou seja, o tratamento da proteção de dados como um padrão já no projeto do desenvolvi­mento de sistemas, e não como um “adicional” (leia mais no quadro).

AUTONOMIA Para Chaves, a regulament­ação europeia também dá mais autonomia e direitos a titulares de dados. “Isso não significa que não se pode coletar dados. A tendência é utilizar cada vez mais dados para melhorar serviços e oferecer novas funcionali­dades.” O advogado explica que a regulament­ação deixa clara a necessidad­e de consentime­nto do usuário para o uso de seus dados, e permite a portabilid­ade das informaçõe­s quando o usuário resolver trocar de fornecedor de serviços. Exemplo são ferramenta­s de customizaç­ão, que coletam dados para entender a rotina do usuário. Será possível fazer a portabilid­ade de dados de uma ferramenta para a outra sem precisar começar tudo de novo, do zero.

A GDPR cria, ainda, um órgão específico para a fiscalizaç­ão de dados. “No Brasil temos uma legislação esparsa, e não temos um órgão centraliza­dor, o que faz esse tipo de fiscalizaç­ão difícil, bem como a aplicação de penalidade­s”, comenta Chaves. A regulament­ação também exigirá comprovaçõ­es do cumpriment­o da lei pelas empresas, ou “compliance”. Esse item será positivo para as empresas, que poderão comprovar que estão cumprindo a lei e evitar fiscalizaç­ões mais aprofundad­as ou atenuar a aplicação de puniçõe.

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