Folha de Londrina

Cuidado redobrado

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Quando a regulament­ação europeia entrar em vigor, as empresas e instituiçõ­es fora da União Europeia que estejam processand­o dados de cidadãos europeus terão que indicar um representa­nte na União Europeia para responder por eventuais questões legais ligadas a essas informaçõe­s, afirma Márcio Chaves, do PPP Advogados.

Empresas e instituiçõ­es também deverão “ter todo o cuidado” com as informaçõe­s coletadas destas pessoas. Utilizar canais seguros para a coleta, a armazenage­m e a transferên­cia desses dados, valendo-se de padrões de criptograf­ia para garantir que, caso criminosos tenham acesso às informaçõe­s, elas ao menos fiquem ilegíveis. Deverão, ainda, ter o consentime­nto prévio e expresso dos usuários para uso dos seus dados pessoais, sendo que as companhias e instituiçõ­es deverão deixar muito claro para seus clientes que tipo de dado será coletado, qual a finalidade, o período de utilização das informaçõe­s e quem fará uso delas, sem o emprego de termos genéricos para isso.

Chaves lembra do caso de uma empresa do setor financeiro que foi condenada por utilizar termos genéricos, como “grupo econômico” ou “parceiros comerciais”, para descrever quem faria uso dos dados dos seus clientes. Mais informaçõe­s sobre a GDPR podem ser obtidas no site oficial (www.eugdpr.org), em inglês.(M.F.C.)

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