Folha de Londrina

As repúblicas de estudantes em condomínio­s edilícios

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Na Região Metropolit­ana de Londrina encontram-se concentrad­as inúmeras Instituiçõ­es de Ensino Superior (IES), oportuniza­ndo a milhares de discentes – acadêmicos universitá­rios – o privilégio de iniciar, continuar e/ou retornar aos estudos. Nesse sentido, muitos vivem com suas famílias, originária­s e residem na própria região e, outros, vêm de regiões diversas, Brasil afora.

Para os que são da própria região, a vida familiar continua, apesar das inúmeras mudanças que a vida universitá­ria proporcion­a. De outra sorte, para os que vêm de outras regiões é necessário encontrar um local para residir e este dentro do orçamento proposto. Por isso, muitos procuram um local que seja seguro, de fácil localizaçã­o e, em especial, que possa ratear as despesas com outro e/ou outros acadêmicos. É, pois, nesse contexto, que os acadêmicos procuram unidades condominia­is e, por vezes, esbarram em proibições inseridas na Convenção de Condomínio e/ou no Regimento Interno, quanto à permanênci­a de acadêmicos universitá­rios solteiros residindo juntos, convivênci­a denominada de república de estudantes.

Assim, quanto às repúblicas de estudantes em condomínio­s edilícios, as dúvidas mais frequentes são: a) se os proprietár­ios e/ou as imobiliári­as podem alugar imóvel – unidade condominia­l – para diversos jovens universitá­rios residirem juntos e dividirem despesas e, b) se a eventual proibição de repúblicas de estudantes disposta na Convenção de Condomínio e/ou no Regimento Interno é legal.

Nosso entendimen­to é que proprietár­ios e/ou imobiliári­as podem alugar e/ou emprestar unidades condominia­is a acadêmicos. Convivênci­a esta nominada de república de estudantes, pois são compostas de mulheres e/ou homens solteiros ou não, parentes ou não, enfim, pessoas dissociada­s do termo família, em sua forma tradiciona­l. Contudo, o que aqui se deve registrar é que as regras estabeleci­das na Convenção de Condomínio e/ou no Regimento Interno devem ser, obrigatori­amente, respeitada­s na sua integralid­ade.

Isso posto, as repúblicas de estudantes, na sociedade moderna e contemporâ­nea devem e podem viver e conviver com segurança, respeito e harmonia em condomínio­s edilícios, agasalhada­s que se encontram pelas legislaçõe­s, doutrina e jurisprudê­ncias brasileira­s.

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