As repúblicas de estudantes em condomínios edilícios
Na Região Metropolitana de Londrina encontram-se concentradas inúmeras Instituições de Ensino Superior (IES), oportunizando a milhares de discentes – acadêmicos universitários – o privilégio de iniciar, continuar e/ou retornar aos estudos. Nesse sentido, muitos vivem com suas famílias, originárias e residem na própria região e, outros, vêm de regiões diversas, Brasil afora.
Para os que são da própria região, a vida familiar continua, apesar das inúmeras mudanças que a vida universitária proporciona. De outra sorte, para os que vêm de outras regiões é necessário encontrar um local para residir e este dentro do orçamento proposto. Por isso, muitos procuram um local que seja seguro, de fácil localização e, em especial, que possa ratear as despesas com outro e/ou outros acadêmicos. É, pois, nesse contexto, que os acadêmicos procuram unidades condominiais e, por vezes, esbarram em proibições inseridas na Convenção de Condomínio e/ou no Regimento Interno, quanto à permanência de acadêmicos universitários solteiros residindo juntos, convivência denominada de república de estudantes.
Assim, quanto às repúblicas de estudantes em condomínios edilícios, as dúvidas mais frequentes são: a) se os proprietários e/ou as imobiliárias podem alugar imóvel – unidade condominial – para diversos jovens universitários residirem juntos e dividirem despesas e, b) se a eventual proibição de repúblicas de estudantes disposta na Convenção de Condomínio e/ou no Regimento Interno é legal.
Nosso entendimento é que proprietários e/ou imobiliárias podem alugar e/ou emprestar unidades condominiais a acadêmicos. Convivência esta nominada de república de estudantes, pois são compostas de mulheres e/ou homens solteiros ou não, parentes ou não, enfim, pessoas dissociadas do termo família, em sua forma tradicional. Contudo, o que aqui se deve registrar é que as regras estabelecidas na Convenção de Condomínio e/ou no Regimento Interno devem ser, obrigatoriamente, respeitadas na sua integralidade.
Isso posto, as repúblicas de estudantes, na sociedade moderna e contemporânea devem e podem viver e conviver com segurança, respeito e harmonia em condomínios edilícios, agasalhadas que se encontram pelas legislações, doutrina e jurisprudências brasileiras.