Folha de Londrina

Folga tirada no Carnaval deve ser compensada

- Folhapress

Apesar da sensação de que o País fica parado para dar espaço ao Carnaval, os dias de festa não são feriados e, portanto, quem não trabalha poderá ter de compensar as horas. Por outro lado, quem trabalha na segunda e na terça-feira não tem direito ao pagamento em dobro, como ocorre nos feriados.

A advogada Libia Alvarenga de Oliveira, do Innocenti Advogados Associados, explica que o calendário de feriados nacional não considera nem mesmo a terça-feira de Carnaval, então somente uma lei municipal ou estadual poderia incluir essa data.

Tradiciona­lmente, as empresas dispensam os funcionári­os até o meio-dia da Quarta-Feira de Cinzas. Portanto, as horas de trabalho de segunda, terça e de uma parte da quarta precisarão ser negociadas entre os empregador­es e os funcionári­os. É possível haver a dispensa gratuita, sem qualquer desconto no salário e sem compensaçã­o de horas.

A outra possibilid­ade é negociar o uso de banco de horas ou a reposição em dias acordados. Esse último modelo é o adotado, por exemplo, por governos municipais e estaduais para compensar o ponto facultativ­o na terça de Carnaval, que neste ano cai no dia 13.

A modalidade de compensaçã­o dessas horas não trabalhada­s durante a festa é decisão da empresa, caso não esteja definida na convenção coletiva da categoria.

Na cidade de São Paulo, o Carnaval não é feriado. Já no Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval é feriado por lei municipal.

São Paulo -

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