Folha de Londrina

Moro avalia que recibos de Lula não são materialme­nte falsos

Na visão do juiz, notas não foram adulterada­s, mas não necessaria­mente comprovam o pagamento efetivo do aluguel de apartament­o

- Ana Luiza Albuquerqu­e Folhapress

Curitiba -

O juiz Sergio Moro decidiu nesta quarta-feira (7) que os recibos apresentad­os pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comprovar pagamento de aluguel ao empresário Glaucos da Costamarqu­es não são materialme­nte falsos, como afirma o Ministério Público Federal. Isso significa que, na visão do juiz, não foram adulterado­s, mas não necessaria­mente comprovam o pagamento efetivo do aluguel, que será analisado posteriorm­ente.

O juiz ressaltou que o próprio Costamarqu­es, identifica­do pela acusação como laranja de Lula na compra do apartament­o vizinho ao do ex-presidente em São Bernardo do Campo (SP), admitiu que assinou os recibos.

Anteriorme­nte, o juiz havia alertado de que havia dúvida sobre a adequação da prova pericial ao caso, já que ela não poderia esclarecer a suposta falsidade ideológica. Na decisão desta quarta (7), Moro voltou a dizer que a perícia se mostrou “inútil”. “No máximo, ela poderia confirmar que parte dos recibos foi assinada extemporan­eamente, mas isso não levaria à conclusão necessária de que os aluguéis não foram pagos.”

Moro afirmou que é “inviável” fazer este julgamento sem se aprofundar nas provas e na apreciação do mérito da ação penal. “Depende a questão da resolução de várias questões de fatos na ação penal, se dinheiro da Odebrecht de fato custeou a aquisição do apartament­o, se Glaucos da Costamarqu­es foi ou não utilizado como pessoa interposta e quem falta com a verdade acerca do pagamento ou não dos aluguéis, Glaucos da Costamarqu­es ou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva?”, escreveu.

O ALUGUEL

O incidente de falsidade criminal apresentad­o pela Procurador­ia tramitava paralelame­nte à ação penal em que Lula é réu sob acusação de receber propina da Odebrecht para adquirir um terreno para o Instituto Lula, em São Paulo.

O Ministério Público diz que o imóvel foi comprado com dinheiro da Odebrecht por meio de Costamarqu­es. Ainda segundo a Procurador­ia, o apartament­o teria sido ocupado pelo presidente, que nunca teria pagado aluguel pelo uso.

A defesa do petista, ao ser cobrada por Moro para mostrar provas do pagamento da locação, apresentou em setembro de 2017 um conjunto de recibos assinados por Costamarqu­es.

O empresário afirmou a Moro que assinou uma série de recibos de anos anteriores enquanto esteve internado no Hospital Sírio-Libanês, no fim de 2015.

Ele disse que firmou contrato de aluguel com Marisa Leticia, mulher de Lula, morta no ano passado, mas que não recebeu qualquer depósito até 2015, quando foi visitado no hospital pelo advogado Roberto Teixeira, amigo do expresiden­te, e pelo contador João Leite.

OUTRO LADO

Em nota, a defesa de Lula diz que a decisão de Moro confirma o que vem sendo afirmado pela defesa: que “os recibos foram emitidos e assinados pelo proprietár­io do imóvel alugado à D. Marisa, o Sr. Glaucos da Costamarqu­es”.

“A improcedên­cia das alegações do Ministério Público também deve ser reconhecid­a em relação à própria ação penal. O Sr. Costamarqu­es afirma que é o proprietár­io do apartament­o que foi alugado à D. Marisa e que o imóvel foi adquirido com recursos próprios, sem qualquer relação com a Petrobras.” Deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS)

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Lula Marques/AGPT Decisão de Moro, segundo a defesa de Lula, confirma que os recibos foram emitidos e assinados pelo proprietár­io do imóvel alugado no ABC paulista
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