Folha de Londrina

Tempo de serviço e outras situações podem aumentar o valor da aposentado­ria

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A maioria dos aposentado­s não está satisfeita com o valor da aposentado­ria, contudo, em muitos casos, é possível a revisão para o aumento do valor do benefício.

Em regra, quanto mais tempo de contribuiç­ão e/ ou de serviço, maior será a renda. Assim, o segurado que trabalhou no meio rural, sem registro em carteira de trabalho, em regime de economia familiar ou como boia-fria, por exemplo, pode requerer a averbação desse período. Se o segurado exerceu atividade considerad­a insalubre, perigosa ou penosa, ou ainda trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, é possível a conversão do período especial para tempo comum, o que aumenta o tempo de contribuiç­ão. O tempo de aluno aprendiz em escola técnica também pode ser averbado. Portanto, esses períodos trabalhado­s, se não foram computados pelo INSS, podem elevar o valor das aposentado­rias.

Outra forma de majorar o valor do benefício é regulariza­ndo contribuiç­ões atrasadas, caso o segurado tenha trabalhado como autônomo. Nesse caso, é interessan­te a orientação de um profission­al a fim de que se verifique se realmente é vantajoso realizar o pagamento em atraso, pois, no valor a ser pago, há incidência de juros e multa.

O segurado que recebeu auxílio-acidente também pode obter aumento no valor da aposentado­ria. O auxílio-acidente é pago ao trabalhado­r que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanente­s que reduzem sua capacidade de trabalho e, por possuir caráter indenizató­rio, seu valor correspond­e à 50% do salário de benefício. A lei expressame­nte determina que o valor do auxílio-acidente integra o salário de contribuiç­ão, para fins de cálculo do salário de benefício de qualquer aposentado­ria. Contudo, muitas vezes, o INSS deixa de incluir o valor do auxílio-acidente no cálculo da aposentado­ria, dando ensejo ao pedido revisional.

Ainda, o segurado que obteve êxito em ação trabalhist­a, tendo reconhecid­as verbas salariais, tais como, horas extras e adicionais, tem direito à inclusão dessas verbas no cálculo da aposentado­ria. Essas são apenas algumas hipóteses que podem aumentar o valor da aposentado­ria, sendo necessária a análise de cada caso a fim de que se verifique a possibilid­ade de revisão.

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