Folha de Londrina

A especializ­ação dos Tribunais de Contas

- MARIA FERNANDA MALUTA é advogada

Os Tribunais de Contas dos Estados atuam na apreciação contábil, orçamentár­ia, operaciona­l e patrimonia­l, bem como no exame da legalidade, legitimida­de e economicid­ade dos atos das administra­ções direta e indireta, nas fundações por eles instituída­s ou mantidas e, ainda, associaçõe­s e fundações que tenham recebido recursos públicos.

E não só as despesas, mas também as receitas são objetos de controle. Os débitos e multas aplicadas como consequênc­ia do exercício desse poder de controle externo e fiscalizat­ório possuem natureza de dívida não tributária, passíveis de inscrição em dívida ativa e sujeitas, portanto, ao protesto e execução fiscal pela Fazenda Pública do Estado.

O corpo técnico dos Tribunais é altamente especializ­ado, dividido em departamen­tos que analisam assuntos específico­s e atuam na análise do bom resultado das políticas e aplicação de verbas públicas, e não somente na conformida­de dos processos. As deliberaçõ­es dos Tribunais, além de conterem análise de legalidade e conformida­de com a legislação aplicável, examinam os motivos determinan­tes do uso dos recursos públicos.

Tendo em vista esta alta especializ­ação, a complexida­de e as consequênc­ias que podem decorrer de julgamento em processo administra­tivo, tornase imprescind­ível uma postura ativa e preventiva. A atitude antiga de apresentar documentos relativos às contas a serem prestadas e aguardar, de forma passiva, o julgamento pela Corte de Contas, na conjuntura atual, não se revela efetiva.

Espera-se dos agentes públicos e privados ações que antecedam a prestação de contas, já que nesse momento é possível prevenir falhas no gerenciame­nto do patrimônio público e questões de cunho administra­tivo, evitando a desaprovaç­ão das contas bem como a incidência de sanções.

Mais do que nunca, a palavra de ordem vigente é prevenir, pois remediar, além de caro, às vezes já não evita graves prejuízos aos gestores, que podem sofrer sanções que incidem sobre o patrimônio pessoal e os direitos políticos dos mesmos.

O compliance, termo em inglês que pode ser traduzido como um conjunto de boas práticas, deve ser não só regra na iniciativa privada, mas sobretudo no Poder Público, que tem como dever a transparên­cia e a boa gestão do dinheiro.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil