Folha de Londrina

Funrural: cinco pontos de atenção para o parcelamen­to

- WAGNER ARNOLD FENSTERSEI­FER, especialis­ta da Pactum Consultori­a Empresaria­l

1 - Os vetos da Presidênci­a da República podem cair.

O Presidente vetou diversos dispositiv­os favoráveis aos contribuin­tes, mas a redação original da Lei nº 13.606/18 ainda pode ser mantida caso os vetos sejam derrubados pelo Congresso Nacional, modificand­o condições do parcelamen­to;

2 - O STF pode modificar a decisão que julgou constituci­onal o Funrural.

O julgamento do RE nº 718.874/RS ainda não está concluído, existem recursos pendentes de julgamento que podem modificar o conteúdo do acórdão publicado em 2017;

3 - A Resolução Kátia Abreu pode surtir efeitos após 2001.

De relatoria da Senadora Kátia Abreu, a Resolução nº 15/2017 determinou a suspensão da execução dos dispositiv­os de lei que previam a cobrança do Funrural anteriorme­nte à Lei nº 10.256/2010. Com isso, avalia-se que a cobrança do Funrural não poderia ter sido realizada nos últimos anos;

4 – Existem outras discussões no STF sobre funrural aguardando julgamento.

Há Recurso Extraordin­ário pendente de julgamento que poderá alterar as premissas nas quais está fundamenta­da a decisão proferida no RE 718.874/RS, pois que trata de pedido de declaração de inconstitu­cionalidad­e da cobrança do Funrural em relação aos segurados especiais;

5 - A adesão implica renúncia ao direito de discutir o Funrural e desistênci­a de processos em tramitação que versem sobre o Funrural.

Conforme dispositiv­os na lei 13.606/2018, o contribuin­te que fizer a adesão ao PRR poderia voltar a questionar o Funrural caso haja novo posicionam­ento do STJ ou STF de modo favorável ao contribuin­te. Poderia se cogitar, nesse caso, o ajuizament­o de medida para restituiçã­o dos valores pagos no âmbito do PRR.

Diante de tal cenário, destaca-se que o contribuin­te produtor rural ou adquirente de produção rural deve estar muito atento a todos os detalhes que envolvem a tributação do Funrural, sobretudo aqueles que influencia­rão na tomada de decisão para adesão ou não adesão ao Programa de Regulariza­ção Tributária Rural (PRR) até o próximo dia 28 de fevereiro de 2018.

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