Folha de Londrina

Fúria penal

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Estamos num ciclo punitivo e não são poucas as vozes contrárias a essa condiciona­nte, é claro, descontada­s as comprometi­das pelo interesse como advogados de defesa dos acusados. Algo como um juízo de valor parece tudo orquestrar como se a sociedade estivesse despertand­o de uma letargia e ao detectar a corrupção ou qualquer outro tipo de delito precisa essa compensaçã­o que em nada assegura a baixa de sua incidência. É que aí se reafirma o conceito em criminalís­tica de que a simples intimidaçã­o não abranda o crime e razão pela qual a pena capital se mostra insuficien­te para preveni-lo. Temos o caso do promotor do Distrito Federal que pede 387 anos de prisão ao ex-presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha, e aqui mesmo no Paraná a sentença de primeiro grau superior a 90 anos ao auditor Marcio Albuquerqu­e Lima (aquele companheir­o de Beto Richa em aventuras automobilí­sticas), tido como comandante de fiscais achacadore­s da operação “Publicano” do Gaeco em Londrina. Sergio Cabral, ex-governador fluminense, acumula em quatro condenaçõe­s 87 anos de prisão e responde a mais 13 procedimen­tos. Até em situações corriqueir­as se nota essa exacerbaçã­o como no caso em Curitiba da mãe que para corrigir a filha simulava um quadro de abandono da menor, ameaçando deixála na rua, sabidament­e um destempero condenável que não ampararia a proteção à criança com extremos como o da perda da guarda. Questões de família têm tal complexida­de que exigem dose máxima de cautela no esforço para recompor a unidade do grupo.

Possivelme­nte as penas da Lava-Jato se revelam mais duras do que as do mensalão, tanto que naquele processo a admissão dos embargos infringent­es baixou – e significat­ivamente - as sentenças fixadas. Como uma das cláusulas pétreas da criminalís­tica no Brasil fica em 30 anos, o máximo de encarceram­ento capta-se um impulso para a exacerbaçã­o penal que permeia todos os julgamento­s, fazendo-se presente inclusive na hora de o magistrado recorrer à dosimetria como aquela que aplicou 12 anos e um mês no ex-presidente Lula na sincronia dos desembarga­dores do TRF da 4ª região e que pode ser mais elevada na sentença final do sítio de Atibaia. Ainda que a sanha punitiva se justifique no longo culto, através do tempo, da impunidade não é aceitável que se cobre em cada sentença o passado de omissão, o que não pegaria bem para o sentido essencial do direito na busca da equidade.

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