Folha de Londrina

Corinthian­s e outros devem devolver R$ 400 mi

Decisão da Justiça Federal aponta irregulari­dades em empréstimo da Caixa para construir Itaquerão

- Folhapress

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou o Corinthian­s, a Odebrecht, a Arena Itaquera e o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Fontes Hereda, no cargo na época da assinatura do contrato, a devolverem R$ 400 milhões ao banco público.

Na decisão em primeira instância, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein determinou o ressarcime­nto do valor à Caixa. Cabe recurso. A ação popular foi ajuizada em 2013 pelo advogado Antonio Pani Beiriz, que questionou na ocasião a legalidade do financiame­nto e pediu a nulidade dele.

Segundo o autor, uma linha de crédito do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvi­mento Econômico e Social) foi criada em 2009, no valor total de R$ 4,8 bilhões, para a construção e reforma de estádios da Copa de 2014. Os repasses seriam realizados por meio do Banco do Brasil. Onze projetos teriam sido aprovados, com exceção do que envolvia a Arena Itaquera. A negativa teria ocorrido em razão da ausência das garantias exigidas.

A Caixa, entretanto, teria aceitado financiar o projeto do estádio corintiano, assumindo os riscos da contrataçã­o como agente financeiro repassador. Para o advogado que ingressou com a ação, o negócio fechado em 2013 (quase três anos após o fim do prazo inicialmen­te previsto para as contrataçõ­es) seria lesivo ao patrimônio público.

Segundo Beiriz, a decisão do banco público teria sido

São Paulo -

tomada sob influência política, já que teria ocorrido fora do prazo previsto, por agente financeiro que não era o inicialmen­te autorizado e sem a exigência de sólidas garantias de que o empréstimo seria pago.

O autor alegou também que, além das irregulari­dades do empréstimo, o Corinthian­s não teria a propriedad­e do terreno onde foi erguida a Arena Corinthian­s. O clube, no caso, seria detentor de uma CRDU (Cessão Real de Direito de Uso).

No despacho, a juíza destacou o fato de o empréstimo de R$ 400 milhões ter sido concedido a uma empresa cujo capital era de apenas R$ 1 mil (Arena Itaquera S.A). “Um repasse milionário de dinheiro público, captado por uma empresa privada especialme­nte criada para este fim e com capital social no valor de R$ 1 mil, embasado em garantias incertas e que beneficiou, além de um time de futebol, uma construtor­a contratada sem licitação. Assim pode ser resumido, conforme sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre, o negócio realizado entre a Caixa e a SPE Arena Itaquera S/A que possibilit­ou o empréstimo de R$ 400 milhões do BNDES para a construção da Arena Itaquera, estádio do Corinthian­s”, frisou a juíza na nota.

Dinheiro foi liberado para empresa de apenas R$ 1 mil de capital

OUTRO LADO

A Caixa Econômica, o Corinthian­s Paulista, a Odebrecht e a Arena Itaquera, além de Jorge Fontes Hereda, defenderam a regularida­de da transação e afirmaram que existiam garantias suficiente­s - citaram, por exemplo, a base em receitas futuras. Eles alegaram também que o TCU (Tribunal de Contas da União) já teria analisado e aprovado a contrataçã­o.

A juíza disse ainda que as garantias oferecidas e aceitas pela Caixa dependiam do êxito da exploração comercial da Arena Itaquera para sua concretiza­ção. Além disso, afirmou que a transferên­cia de recursos causou prejuízos decorrente­s do mau uso de recursos públicos federais.

“Ao fim de quatro anos, apenas pequena parcela do principal foi paga, restando uma imensa dívida impontual, em evidentes prejuízos à CEF. E, é claro, porque estamos falando de recursos públicos federais, a maior prejudicad­a é, sem dúvida, a União Federal”, afirmou a juíza.

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Lucas Figueiredo/CBF/Fotos Públicas Ação popular pedindo nulidade do financiame­nto da obra foi apresentad­a por advogado gaúcho

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