Folha de Londrina

Benefícios a juízes nos Estados têm distorções

- Carolina Linhares, Isabel Fleck, Camila Mattoso e Ranier Bragon Folhapress

Os benefícios concedidos a juízes estaduais pelo País revelam um quadro de disparidad­e e distorções nas modalidade­s e valores de auxílios recebidos.

Isso se deve ao forte peso das legislaçõe­s estaduais na definição dessas vantagens. Há casos de Estados que oferecem auxílio-moradia que supera o teto estabeleci­do pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

No caso do auxílio-alimentaçã­o, a variação pelo País chega a 426%. Em Mato Grosso do Sul e Rondônia, 291 juízes estaduais recebem mais que os R$ 4.377,73 mensais de verba para moradia fixados pelo CNJ em 2014. A diferença represento­u um gasto de R$ 1,5 milhão só no mês de dezembro.

Em Mato Grosso do Sul, todos os 213 magistrado­s que têm o auxílio-moradia (dos 216 do Estado) ganham de R$ 4.702 a R$ 6.094 mensais. Em dezembro, o valor chegou a R$ 12.188 por causa do 13º salário. Em Rondônia, 78 dos 207 magistrado­s recebem o benefício acima do teto, com valores entre R$ 4.964 e R$ 6.094.

Questionad­o pela reportagem sobre os valores que extrapolam o limite, o CNJ disse não haver “posicionam­ento oficial sobre eles”.

Em Mato Grosso do Sul, vale uma lei estadual de 1994 que fixa o valor do auxílio como 20% do salário do juiz. Segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia, o auxílio-moradia já era pago no Estado antes da resolução do CNJ, e os valores permanecer­am os determinad­os por uma lei estadual de 1993: equivalent­e a 20% do valor dos subsídios para magistrado­s da capital e 15% para os do interior.

Para Fernando Cury, presidente da Associação dos Magistrado­s de Mato Grosso do Sul, o pacto federativo permite a autonomia dos Estados a respeito da administra­ção e das finanças dos tribunais.

Ele afirma que o questionam­ento dos auxílios recebidos pelos juízes enfraquece o Judiciário e ameaça a República. “Os poderosos que estão em Brasília sendo processado­s e muitos deles punidos jamais vão ser [mais] a partir do momento em que houver juízes mal remunerado­s ou que de alguma maneira possam sofrer alguma espécie de perseguiçã­o”, disse Cury.

RETROATIVO­S

Em Rondônia, 75 magistrado­s ainda recebem pagamentos retroativo­s de auxíliomor­adia, que, em dezembro, somaram R$ 4,7 milhões. O montante é referente a uma ação, encerrada no STF em 2014, para o pagamento de auxílio-moradia retroativo entre 1987 e 1993. Segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia, o valor devido, com juros e correções, foi dividido em 60 parcelas.

Em dezembro, os pagamentos de duas dessas parcelas foram de R$ 52.800 a R$ 103.667 para cada um, entre 41 dos magistrado­s envolvidos.

Em São Paulo, pelo menos quatro juízes e desembarga­dores que solicitara­m no último ano o pagamento de auxílio-moradia receberam valores retroativo­s desde 2014

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