Benefícios a juízes nos Estados têm distorções
Os benefícios concedidos a juízes estaduais pelo País revelam um quadro de disparidade e distorções nas modalidades e valores de auxílios recebidos.
Isso se deve ao forte peso das legislações estaduais na definição dessas vantagens. Há casos de Estados que oferecem auxílio-moradia que supera o teto estabelecido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
No caso do auxílio-alimentação, a variação pelo País chega a 426%. Em Mato Grosso do Sul e Rondônia, 291 juízes estaduais recebem mais que os R$ 4.377,73 mensais de verba para moradia fixados pelo CNJ em 2014. A diferença representou um gasto de R$ 1,5 milhão só no mês de dezembro.
Em Mato Grosso do Sul, todos os 213 magistrados que têm o auxílio-moradia (dos 216 do Estado) ganham de R$ 4.702 a R$ 6.094 mensais. Em dezembro, o valor chegou a R$ 12.188 por causa do 13º salário. Em Rondônia, 78 dos 207 magistrados recebem o benefício acima do teto, com valores entre R$ 4.964 e R$ 6.094.
Questionado pela reportagem sobre os valores que extrapolam o limite, o CNJ disse não haver “posicionamento oficial sobre eles”.
Em Mato Grosso do Sul, vale uma lei estadual de 1994 que fixa o valor do auxílio como 20% do salário do juiz. Segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia, o auxílio-moradia já era pago no Estado antes da resolução do CNJ, e os valores permaneceram os determinados por uma lei estadual de 1993: equivalente a 20% do valor dos subsídios para magistrados da capital e 15% para os do interior.
Para Fernando Cury, presidente da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul, o pacto federativo permite a autonomia dos Estados a respeito da administração e das finanças dos tribunais.
Ele afirma que o questionamento dos auxílios recebidos pelos juízes enfraquece o Judiciário e ameaça a República. “Os poderosos que estão em Brasília sendo processados e muitos deles punidos jamais vão ser [mais] a partir do momento em que houver juízes mal remunerados ou que de alguma maneira possam sofrer alguma espécie de perseguição”, disse Cury.
RETROATIVOS
Em Rondônia, 75 magistrados ainda recebem pagamentos retroativos de auxíliomoradia, que, em dezembro, somaram R$ 4,7 milhões. O montante é referente a uma ação, encerrada no STF em 2014, para o pagamento de auxílio-moradia retroativo entre 1987 e 1993. Segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia, o valor devido, com juros e correções, foi dividido em 60 parcelas.
Em dezembro, os pagamentos de duas dessas parcelas foram de R$ 52.800 a R$ 103.667 para cada um, entre 41 dos magistrados envolvidos.
Em São Paulo, pelo menos quatro juízes e desembargadores que solicitaram no último ano o pagamento de auxílio-moradia receberam valores retroativos desde 2014