Folha de Londrina

Acordo sobre perdas na poupança não abrange Plano Collor 1

- Folhapress

empresário, é interessan­te para a região que mais empresas fechem negócios internacio­nais. “Devemos trabalhar para ampliar as exportaçõe­s por empresas de nossa cidade, porque isso gera riqueza e também conhecimen­to. PAGAMENTO Firmado em dezembro do ano passado e homologado nas exportaçõe­s de elevadores, escadas e esteiras rolantes a partir de Londrina. Segundo o MDIC, os embarques dessa classe de produtos saltaram mais de 7.000% em Londrina, de US$ 159 mil em 2016 para US$ 11,5

Responsáve­l pelo confisco de depósitos bancários e da caderneta de poupança de milhões de brasileiro­s, o Plano Collor 1 está fora do acordo entre bancos e poupadores, homologado na última quinta-feira (15) pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo a AGU (AdvocaciaG­eral da União), há um entendimen­to firmado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que o valor confiscado foi devidament­e corrigido pelo indexador da época, não cabendo compensaçã­o. As informaçõe­s são da Agência Brasil.

Firmado depois de duas décadas de ações judiciais, o acordo para compensar perdas na caderneta de poupança tem como objetivo pôr fim aos processos que questionam a mudança nos indexadore­s promovida pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Coordenado pela AGU, o acordo foi assinado entre o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores) e a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), com supervisão técnica do Banco Central.

Atualmente, a poupança é corrigida pela TR (Taxa Referencia­l) mais 0,5% ao mês ou 70% da Taxa Selic (juros básicos da economia), dependendo da Selic em vigor ou da data dos depósitos. Em 1990, época do Plano Collor 1, o indexador era o BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal).

Na época do confisco, os saques de depósitos na conta-corrente e na poupança foram limitados a 50 mil cruzados novos. O excedente ficou retido por 18 meses com correção de 6% ao ano. Para fundos de curto prazo e overnight - aplicação em títulos públicos com prazo de 24 horas -, a retirada foi limitada a 25 mil cruzados novos, com a tributação de 8% sobre o valor resgatado.

Um ano depois, o Plano Collor 2 determinou a troca do indexador da poupança da BTNF pela TRD (Taxa Referencia­l Diária). A mudança reduziu a correção da caderneta em cerca de 14% e iniciou uma onda de ações judiciais. Anos mais tarde, decisões do STF e do STJ indicaram que o Banco Central, responsáve­l pelas perdas, aplicou a BTNF nas contas de poupança com aniversári­o na segunda quinzena de março de 1990, época da edição do Plano Collor 1.

As duas cortes entenderam que o questionam­ento caberia apenas à remuneraçã­o do saldo não bloqueado da poupança, cujo indexador foi alterado um ano mais tarde no Plano Collor 2. Em relação aos valores confiscado­s, os juízes considerar­am que os rendimento­s foram pagos corretamen­te. pelo Supremo na última quinta-feira (15), o acordo para compensar perdas na poupança estabelece que quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista o valor sem desconto. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, será paga uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de 8%.

A partir de R$ 10 mil, uma parcela à vista e quatro semestrais, com redução de 14%. Aqueles com direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice oficial de inflação.

Não será necessário se dirigir ao banco para receber os valores. O pagamento será feito diretament­e na contacorre­nte do poupador ou por meio de depósito judicial. Os honorários serão pagos diretament­e aos advogados. Para aderir, o poupador deverá acessar um sistema eletrônico. Ele precisará comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda.

Agora que o Supremo terminou de homologar o acordo, os bancos terão de validar as habilitaçõ­es -conferir os dados e os valores e aprovar, pedir mais informaçõe­s ou negar. Somente 15 dias depois de as instituiçõ­es financeira­s concluírem o trabalho, os valores serão depositado­s.

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