Folha de Londrina

STF decide sobre prisão domiciliar de grávidas

Decisão pode beneficiar mulheres que cumprem prisão preventiva e que são mães de crianças até 12 anos

- Celso Felizardo Reportagem Local

Segunda Turma deve julgar hoje habeas corpus protocolad­o por advogados militantes na área de direitos humanos, apoiados pela Defensoria Pública da União, que busca garantir a medida a gestantes que cumprem prisão preventiva e mães de crianças de até 12 anos. Especialis­tas divergem sobre a possibilid­ade de repercussã­o geral.

ASegunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta terça-feira (20) um habeas corpus coletivo que busca garantir prisão domiciliar a todas as mulheres grávidas que cumprem prisão preventiva e às que são mães de crianças de até 12 anos. Um levantamen­to divulgado em janeiro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontou que 622 mulheres presas em todo o País estavam grávidas ou amamentand­o.

A ação constituci­onal chegou ao STF em maio do ano passado e é relatada pelo ministro Ricardo Lewandowsk­i. O julgamento é motivado por um habeas corpus protocolad­o por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU). As partes pedem que seja aplicada a todas as mulheres presas no país a regra prevista no Artigo 318, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a substituiç­ão da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes ou mulheres com filhos de até 12 anos incompleto­s.

A Defensoria argumenta que o ambiente carcerário impede a proteção à criança que fica com a mãe no presídio. O órgão também destaca que algumas mulheres são mantidas algemadas até durante o parto. De acordo com a DPU, na maioria dos casos, as mulheres são presas por tráfico de drogas e, após longo período no cárcere, acabam condenadas apenas a penas restritiva­s de direito. “As gestantes estão em um momento especial de suas vidas, que demanda acompanham­ento próximo”, diz a DPU.

A presidente do CNJ (Con- selho Nacional de Justiça), ministra Cármen Lúcia, tem afirmado repetidame­nte que não quer que “nenhum brasileiri­nho nasça dentro de uma penitenciá­ria”. Segundo ela, “isso não é condição precária, mas sim de absoluta indignidad­e”. Na avaliação da ministra, se o Judiciário não tiver condições de deferir a prisão domiciliar, o Estado deve providenci­ar um local adequado para que a mãe possa ficar custodiada até o término da gestação, assim como durante o período de amamentaçã­o de seu filho.

PARANÁ

De acordo com o DepenPR (Departamen­to Penitenciá­rio do Paraná), nesta segunda-feira (19), o sistema prisional do Estado tinha 20 gestantes e sete mães em período de amamentaçã­o. O diretor do Depen, Luiz Alberto Cartaxo, explicou que a partir do momento que o caso de gravidez é confirmado, a gestante é encaminhad­a para a Penitenciá­ria Feminina, em Curitiba. “Presas grávidas de qualquer unidade penal do Estado, até mesmo as que estão em cadeias públicas, ganham prioridade na transferên­cia para a Capital, onde temos estrutura adequada para atendê-las”, garante.

Segundo ele, as detentas ficam na Penitenciá­ria Feminina até “um ou dois meses” antes do parto, quando são transferid­as para o Complexo Médico Penal, em Pinhais, na Região Metropolit­ana de Curitiba. “Temos portarias que proíbem a utilização de algemas e o atendiment­o é permanente. Os partos são realizados no Hospital Angelina Caron e, em seguida, mãe e filho retornam à Penitenciá­ria Feminina, onde há creche e toda uma estrutura para amenizar os impactos de uma gravidez nestas condições”, conta.

Cartaxo concorda que o ideal seria a criança nascer em um ambiente familiar, mas, segundo ele, a desestrutu­ração é tão grande que, em alguns casos, não há parentes para confiar a guarda da criança. “Tivemos casos de crianças que passaram dos dois anos dentro da unidade penal, que não é o mais adequado, mas tentamos deixálo o melhor possível”. Ele se diz favorável ao habeas corpus coletivo. “Do ponto de vista humanitári­o, a criança ter a mãe em casa é extremamen­te importante. A aprovação é benéfica principalm­ente para presas com menos recursos”, defende.

Rafael Soares, advogado e professor de Direito Criminal da PUC (Pontifícia Universida­de Católica) – campus Londrina – explicou que o STF deve avaliar se há cabimento de habeas corpus coletivo. “Caso seja superada a primeira questão, os ministros devem decidir se o benefício de prisão domiciliar para mães com filhos até 12 anos, previsto pelo Estatuto da Primeira Infância (2016) é uma obrigação ou uma faculdade”, explica.

CONTRÁRIO

A PGR (Procurador­ia-Geral da República) se posicionou contra o pedido de habeas corpus coletivo. O órgão argumentou que cada caso deve ser analisado de forma individual porque muitas mães sequer deveriam ter a guarda das crianças por colocá-las sob risco. Além disso, a procurador­ia entende que a mera condição de gestante ou de ter filho menor de 12 anos não dá o direito automático à revogação de preventiva.

“A concessão da prisão domiciliar deve ser analisada de acordo com as peculiarid­ades de cada caso, e isso normalment­e envolve aspectos como as circunstân­cias individuai­s da presa, a vulnerabil­idade da situação em que se encontra o filho, a eventual impossibil­idade de assistênci­a aos filhos por outras pessoas e a situação econômica da família”, diz a PGR.

Do ponto de vista humanitári­o, a criança ter a mãe em casa é extremamen­te importante. A aprovação é benéfica principalm­ente para presas com menos recursos”

 ?? Regina Bandeira/CNJ ?? Levantamen­to divulgado em janeiro pelo CNJ apontou que 622 mulheres presas em todo o País estavam grávidas ou amamentand­o
Regina Bandeira/CNJ Levantamen­to divulgado em janeiro pelo CNJ apontou que 622 mulheres presas em todo o País estavam grávidas ou amamentand­o

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil