STF decide sobre prisão domiciliar de grávidas
Decisão pode beneficiar mulheres que cumprem prisão preventiva e que são mães de crianças até 12 anos
Segunda Turma deve julgar hoje habeas corpus protocolado por advogados militantes na área de direitos humanos, apoiados pela Defensoria Pública da União, que busca garantir a medida a gestantes que cumprem prisão preventiva e mães de crianças de até 12 anos. Especialistas divergem sobre a possibilidade de repercussão geral.
ASegunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta terça-feira (20) um habeas corpus coletivo que busca garantir prisão domiciliar a todas as mulheres grávidas que cumprem prisão preventiva e às que são mães de crianças de até 12 anos. Um levantamento divulgado em janeiro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontou que 622 mulheres presas em todo o País estavam grávidas ou amamentando.
A ação constitucional chegou ao STF em maio do ano passado e é relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento é motivado por um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU). As partes pedem que seja aplicada a todas as mulheres presas no país a regra prevista no Artigo 318, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes ou mulheres com filhos de até 12 anos incompletos.
A Defensoria argumenta que o ambiente carcerário impede a proteção à criança que fica com a mãe no presídio. O órgão também destaca que algumas mulheres são mantidas algemadas até durante o parto. De acordo com a DPU, na maioria dos casos, as mulheres são presas por tráfico de drogas e, após longo período no cárcere, acabam condenadas apenas a penas restritivas de direito. “As gestantes estão em um momento especial de suas vidas, que demanda acompanhamento próximo”, diz a DPU.
A presidente do CNJ (Con- selho Nacional de Justiça), ministra Cármen Lúcia, tem afirmado repetidamente que não quer que “nenhum brasileirinho nasça dentro de uma penitenciária”. Segundo ela, “isso não é condição precária, mas sim de absoluta indignidade”. Na avaliação da ministra, se o Judiciário não tiver condições de deferir a prisão domiciliar, o Estado deve providenciar um local adequado para que a mãe possa ficar custodiada até o término da gestação, assim como durante o período de amamentação de seu filho.
PARANÁ
De acordo com o DepenPR (Departamento Penitenciário do Paraná), nesta segunda-feira (19), o sistema prisional do Estado tinha 20 gestantes e sete mães em período de amamentação. O diretor do Depen, Luiz Alberto Cartaxo, explicou que a partir do momento que o caso de gravidez é confirmado, a gestante é encaminhada para a Penitenciária Feminina, em Curitiba. “Presas grávidas de qualquer unidade penal do Estado, até mesmo as que estão em cadeias públicas, ganham prioridade na transferência para a Capital, onde temos estrutura adequada para atendê-las”, garante.
Segundo ele, as detentas ficam na Penitenciária Feminina até “um ou dois meses” antes do parto, quando são transferidas para o Complexo Médico Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. “Temos portarias que proíbem a utilização de algemas e o atendimento é permanente. Os partos são realizados no Hospital Angelina Caron e, em seguida, mãe e filho retornam à Penitenciária Feminina, onde há creche e toda uma estrutura para amenizar os impactos de uma gravidez nestas condições”, conta.
Cartaxo concorda que o ideal seria a criança nascer em um ambiente familiar, mas, segundo ele, a desestruturação é tão grande que, em alguns casos, não há parentes para confiar a guarda da criança. “Tivemos casos de crianças que passaram dos dois anos dentro da unidade penal, que não é o mais adequado, mas tentamos deixálo o melhor possível”. Ele se diz favorável ao habeas corpus coletivo. “Do ponto de vista humanitário, a criança ter a mãe em casa é extremamente importante. A aprovação é benéfica principalmente para presas com menos recursos”, defende.
Rafael Soares, advogado e professor de Direito Criminal da PUC (Pontifícia Universidade Católica) – campus Londrina – explicou que o STF deve avaliar se há cabimento de habeas corpus coletivo. “Caso seja superada a primeira questão, os ministros devem decidir se o benefício de prisão domiciliar para mães com filhos até 12 anos, previsto pelo Estatuto da Primeira Infância (2016) é uma obrigação ou uma faculdade”, explica.
CONTRÁRIO
A PGR (Procuradoria-Geral da República) se posicionou contra o pedido de habeas corpus coletivo. O órgão argumentou que cada caso deve ser analisado de forma individual porque muitas mães sequer deveriam ter a guarda das crianças por colocá-las sob risco. Além disso, a procuradoria entende que a mera condição de gestante ou de ter filho menor de 12 anos não dá o direito automático à revogação de preventiva.
“A concessão da prisão domiciliar deve ser analisada de acordo com as peculiaridades de cada caso, e isso normalmente envolve aspectos como as circunstâncias individuais da presa, a vulnerabilidade da situação em que se encontra o filho, a eventual impossibilidade de assistência aos filhos por outras pessoas e a situação econômica da família”, diz a PGR.
Do ponto de vista humanitário, a criança ter a mãe em casa é extremamente importante. A aprovação é benéfica principalmente para presas com menos recursos”