Folha de Londrina

Especialis­tas divergem

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Especialis­tas em direito penal divergem sobre a possibilid­ade de repercussã­o geral de um habeas corpus a mães de crianças de até 12 anos e gestantes encarcerad­as, que será julgado pelo Supremo Tribunal Federal. A dúvida é sobre se, caso a Corte acolha o recurso, ele deverá ter ou não efeito sobre uma coletivida­de.

“Os Tribunais analisam caso a caso para ver se há constrangi­mento ilegal”, explica o criminalis­ta Alexandre de Oliveira Ribeiro Filho, do Vilardi Advogados. “O Supremo pode alegar que, de acordo com a sua jurisprudê­ncia, não cabe habeas corpus coletivo, que eventual constrangi­mento ilegal deve ser analisado individual­mente.”

Para Ribeiro Filho, porém, só o fato de as grávidas e mães com filhos pequenos estarem presas, quando a lei lhes garante situação menos gravosa, já implica constrangi­mento ilegal. “A prisão nessas hipóteses deveria ser excepciona­líssima. Daí porque o Supremo deveria conceder o HC e o Ministério Público que tome as providênci­as que entender necessária­s nos casos particular­mente graves.”

Fernando Castelo Branco, coordenado­r do curso de Direito Penal da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, lembra que há uma previsão infraconst­itucional, calcada no Código de Processo Penal, no artigo 318, autorizand­o a possibilid­ade de o juiz conceder a prisão domiciliar em troca da prisão preventiva às presas nessas condições. “Existem ainda diversas medidas cautelares que também podem substituir a prisão preventiva, como o comparecim­ento obrigatóri­o em juízo, a proibição de frequentar determinad­os lugares, o monitorame­nto eletrônico entre outras. Portanto, falta ao poder judiciário se acostumar a essas regras alternativ­as à prisão.”

Para o professor do IDP-SP, não é possível, porém, uma adoção indiscrimi­nada dessas medidas, consideran­do-se o risco à ordem pública que essa mulher pode trazer e das condições efetivas da necessidad­e de assistênci­a ao menor.

Para a advogada criminalis­ta Fernanda Tucunduva van Heemstede, do Nelson Wilians e Advogados Associados, o que se percebe, em verdade, conforme menciona a petição realizada pelo grupo de advogados, há uma falha sistêmica do Poder Judiciário em aplicar a lei de forma isonômica e garantir o direito das mulheres de forma democrátic­a.

“Importante salientar que o presente habeas corpus não trata apenas das condições desumanas dos presídios, que impossibil­itam o cresciment­o saudável de uma criança, mas trata igualmente dos atos discrimina­tórios que ocorrem no país”, observa a criminalis­ta. “Isso porque, no caso da prisão preventiva da ex-primeira dama do Estado do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, que tem dois filhos, um de 11 e outro de 14 anos, foi concedida a prisão domiciliar. A aplicação da lei, neste caso, está correta, devendo, porém, ser estendida a todos, de forma democrátic­a, o que não vem ocorrendo.”

Além de Ricardo Lewandowsk­i, fazem parte da Segunda Turma do STF os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin.

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