Especialistas divergem
Especialistas em direito penal divergem sobre a possibilidade de repercussão geral de um habeas corpus a mães de crianças de até 12 anos e gestantes encarceradas, que será julgado pelo Supremo Tribunal Federal. A dúvida é sobre se, caso a Corte acolha o recurso, ele deverá ter ou não efeito sobre uma coletividade.
“Os Tribunais analisam caso a caso para ver se há constrangimento ilegal”, explica o criminalista Alexandre de Oliveira Ribeiro Filho, do Vilardi Advogados. “O Supremo pode alegar que, de acordo com a sua jurisprudência, não cabe habeas corpus coletivo, que eventual constrangimento ilegal deve ser analisado individualmente.”
Para Ribeiro Filho, porém, só o fato de as grávidas e mães com filhos pequenos estarem presas, quando a lei lhes garante situação menos gravosa, já implica constrangimento ilegal. “A prisão nessas hipóteses deveria ser excepcionalíssima. Daí porque o Supremo deveria conceder o HC e o Ministério Público que tome as providências que entender necessárias nos casos particularmente graves.”
Fernando Castelo Branco, coordenador do curso de Direito Penal da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, lembra que há uma previsão infraconstitucional, calcada no Código de Processo Penal, no artigo 318, autorizando a possibilidade de o juiz conceder a prisão domiciliar em troca da prisão preventiva às presas nessas condições. “Existem ainda diversas medidas cautelares que também podem substituir a prisão preventiva, como o comparecimento obrigatório em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, o monitoramento eletrônico entre outras. Portanto, falta ao poder judiciário se acostumar a essas regras alternativas à prisão.”
Para o professor do IDP-SP, não é possível, porém, uma adoção indiscriminada dessas medidas, considerando-se o risco à ordem pública que essa mulher pode trazer e das condições efetivas da necessidade de assistência ao menor.
Para a advogada criminalista Fernanda Tucunduva van Heemstede, do Nelson Wilians e Advogados Associados, o que se percebe, em verdade, conforme menciona a petição realizada pelo grupo de advogados, há uma falha sistêmica do Poder Judiciário em aplicar a lei de forma isonômica e garantir o direito das mulheres de forma democrática.
“Importante salientar que o presente habeas corpus não trata apenas das condições desumanas dos presídios, que impossibilitam o crescimento saudável de uma criança, mas trata igualmente dos atos discriminatórios que ocorrem no país”, observa a criminalista. “Isso porque, no caso da prisão preventiva da ex-primeira dama do Estado do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, que tem dois filhos, um de 11 e outro de 14 anos, foi concedida a prisão domiciliar. A aplicação da lei, neste caso, está correta, devendo, porém, ser estendida a todos, de forma democrática, o que não vem ocorrendo.”
Além de Ricardo Lewandowski, fazem parte da Segunda Turma do STF os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin.