Folha de Londrina

STF aprova prisão domiciliar para gestantes e mães

- Letícia Casado e Natália Cancia Folhapress

Brasília

– A segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (20) que gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas preventiva­mente podem cumprir prisão domiciliar. A decisão abrange as adolescent­es apreendida­s pela Justiça e as mães de filhos com deficiênci­a.

Na prática, os ministros deram força ao artigo 318 do CPP (Código de Processo Penal). O texto diz que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a detenta for gestante ou mulher com filho de até 12 anos de idade incompleto­s, entre outros casos.

Agora, os ministros definiram que isso deve ser a regra, não a exceção.

A exceção valerá para os casos dos crimes com violência ou grave ameaça, contra os filhos ou, ainda, em situações excepciona­líssimas. O juiz terá que fundamenta­r a negativa e comunicar o Supremo sobre sua decisão.

O habeas corpus foi encaminhad­o ao plenário do STF, para que os 11 ministros discutam a questão e formulem uma regra única que valha para todo o país.

Os magistrado­s determinar­am ainda que os presidente­s dos tribunais estaduais e federais devem informar dentro de 30 dias as informaçõe­s sobre as prisões de gestantes e mães de crianças.

Atualmente, não há dados precisos de quantas mulheres presas estejam nessa condição. Levantamen­to feito pelo IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), em conjunto com outras entidades, no entanto, apontou ao menos 4.560 mulheres presas grávidas ou com filhos até 12 anos, com base em dados de 22 Estados.

O número representa até 10% do total de mulheres pre- sas no país cerca de 42.355, segundo dados do último Infopen (Levantamen­to de Informaçõe­s Penitenciá­rias), do Ministério da Justiça.

Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) também apontam ao menos 622 mulheres grávidas ou amamentand­o seus filhos em prisões entre os Estados, São Paulo tem o maior número, com 235 mulheres nesta situação.

A decisão na segunda turma foi tomada pelos cinco ministros que fazem parte do colegiado: Ricardo Lewandowsk­i (relator da ação), Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

“Temos mais de 2 mil pequenos brasileiri­nhos que estão atrás das grades com suas mães, sofrendo indevidame­nte, contra o que dispõe a Constituiç­ão, as agruras do cárcere”, disse Lewandowsk­i.

Para a PGR (Procurador­iaGeral da República), o habeas corpus nem sequer deveria ser julgado, porque cada presa pode ter uma situação bem diferencia­da das demais, seja em relação aos requisitos da prisão preventiva, seja pela inviabilid­ade da concessão do benefício.

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