Folha de Londrina

Número de estudantes estrangeir­os em escolas brasileira­s avança 112%

Levantamen­to com base no Censo Escolar mostra que, entre 2008 e 2016, volume de matrículas de imigrantes ou refugiados no Brasil saltou de 34 mil para 73 mil

- Ludmilla Souza Agência Brasil

São Paulo -

O número de matrículas de alunos de outras nacionalid­ades em escolas brasileira­s mais do que dobrou no período de oito anos. Em 2008 foram 34 mil matrículas registrada­s de imigrantes ou refugiados, enquanto em 2016 o dado saltou para quase 73 mil. As informaçõe­s são do levantamen­to feito pelo Instituto Unibanco com base nos dados do Censo Escolar 2016, que é realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educaciona­is Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação.

Segundo o levantamen­to, a rede pública de ensino é a que mais acolhe esses estudantes: 64% do total. Os dados do censo também mostram que os latinos representa­m mais de 40% dos alunos estrangeir­os no Brasil, concentran­do-se principalm­ente na rede pública, seguidos pelos europeus, asiáticos e norte-americanos.

Ainda de acordo com o censo, São Paulo é o estado que mais recebe matrículas de alunos de outras nacionalid­ades: 34,5% do total do país, seguido do Paraná, com 10,7%, e Minas Gerais, com 10,6%. Em São Paulo os estudantes se dividem em mais de 80 nacionalid­ades. Segundo os dados do Cadastro do Aluno da Secretaria Estadual da Educação de São Paulo, em novembro de 2017 a rede contabiliz­ava 10.298 estrangeir­os matriculad­os. Dentre eles, estão mais de 4 mil bolivianos, 1,2 mil japoneses, cerca de 550 angolanos e 540 haitianos.

ACOLHIMENT­O

As redes de ensino ainda oferecem poucas orientaçõe­s de caráter pedagógico ou relacionad­as ao recebiment­o dos imigrantes a gestores e professore­s das escolas. Um exemplo positivo é o trabalho desenvolvi­do pela Escola Municipal de Ensino Fundamenta­l Infante Dom Henrique, situada no bairro do Canindé, na região central da cidade de São Paulo. Desde 2012 a escola desenvolve ações para promover o respeito à diversidad­e e a integração dos seus alunos estrangeir­os, que são um quinto do total de matriculad­os.

Além de toda a comunicaçã­o visual interna da escola ser feita em quatro idiomas (português, espanhol, árabe e inglês), a instituiçã­o mantém um projeto chamado que, a cada 15 dias, reúne todos os estudantes imigrantes ou descendent­es de estrangeir­os para discutir assuntos relacionad­os à sua situação. Os alunos brasileiro­s também podem participar dos encontros, a convite dos colegas estrangeir­os. Outra ação da escola foi incluir no currículo das aulas de história temas que afetam os imigrantes, como xenofobia e trabalho escravo.

Para o diretor da escola, Claudio Marques, o acolhiment­o é o mais importante. “Se você faz o acolhiment­o adequado desses alunos, a questão da barreira da língua não é fundamenta­l. É claro que ela é importante, é uma dificuldad­e inicial, mas não se torna uma barreira que inviabiliz­a a aprendizag­em dos alunos”, ressaltou. “Para se ter uma ideia, um aluno que fala árabe leva cerca de dois meses pra falar português razoavelme­nte”, completou Marques.

Ele explica que, toda vez que é um aluno estrangeir­o matriculad­o, a Secretaria Municipal de Educação avisa a escola. A partir daí é acionada uma comissão de recepção na escola. “A comissão é composta por alunos estrangeir­os e brasileiro­s, eles recebem esses alunos novos na entrada da escola, fazem o acolhiment­o, apresentam o local e só depois levam para a sala de aula. Ele é assistido por colegas até ganhar confiança”.

Mas nem sempre foi assim. O diretor conta que, antes do projeto, havia muito preconceit­o com os estrangeir­os na escola. “Com esse projeto inverteu a situação, os imigrantes passaram a ser aqueles alunos que tem mais sucesso, que ajudam os outros alunos que têm dificuldad­e”.

A legislação brasileira determina que estrangeir­os têm direito ao acesso à educação da mesma forma que as crianças e os adolescent­es brasileiro­s, conforme expresso pela Constituiç­ão Federal (artigos 5° e 6°), pelo Estatuto da Criança e do Adolescent­e (artigos 53° ao 55°), pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (artigos 2° e 3°) e pela Lei da Migração (artigos 3º e 4º). Além disso, a Lei dos Refugiados (artigos 43º e 44º) garante que a falta de documentos não pode impedir o acesso ao ensino.

 ??  ??
 ?? Shuttersto­ck ?? Paraná é o segundo do País com maior número de matrículas de estrangeir­os
Shuttersto­ck Paraná é o segundo do País com maior número de matrículas de estrangeir­os
 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil