Folha de Londrina

Os reflexos da violência na sociedade

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O Ministério Público do Paraná divulgou recentemen­te o número de mortos e de lesionados em razão de enfrentame­nto com as forças de segurança interna, no segundo semestre de 2017. É bom esclarecer desde logo que, infelizmen­te, há também baixas de policiais no período.

Observaram-se poucas alterações desde que as estatístic­as passaram a ser feitas pelo MPPR, em 2015, em função de programa de enfrentame­nto às mortes decorrente­s da atividade policial, instituído pelo Ministério Público. O número de óbitos no segundo semestre de 2017 (131), ligeiramen­te inferior em relação ao primeiro semestre (144), não deixa de ser considerad­o positivo. De uma perspectiv­a bem simplória, pode-se afirmar que 13 pessoas deixaram de ser mortas.

A marcha dos números, porém, não transmite igual alento. Em 2015, as mortes decorrente­s da ação ou reação de policiais militares (há casos também envolvendo policiais civis e guardas municipais) foram 240, que cresceram para 253 em 2016, ao passo que em 2017 totalizara­m 263. O destaque dos dados relacionad­os a policiais militares se deve ao fato de que policiais civis e guardas municipais apenas circunstan­cialmente são colocados em situação de confronto, que é mais própria das atividades da Polícia Militar.

Frequentem­ente aparecem indagações quanto ao tema.

Antes de mais nada, parece bastante óbvio que o resultado é motivado pela sociedade violenta em que estamos todos inseridos. Policiais são chamados a atender assaltos em que criminosos estão armados (e até excluo aquelas situações mais extremas) e acabam sendo impelidos à ação ou reação que determina resultados fatais indicados nos levantamen­tos.

Naturalmen­te há situações em que a ação policial foge do padrão, como no caso em que a avaliação da realidade por parte do policial é equivocada (e, em outros estados, temos visto alguns exemplos com resultados funestos). Há ainda uma terceira situação (ao que consta, felizmente, em número bem modesto), em que a ação policial decorre de vingança individual ou de motivos não legítimos.

O programa de enfrentame­nto às mortes decorrente­s da atividade policial instituído pelo MPPR e os levantamen­tos que decorrem dele têm uma importânci­a fundamenta­l na construção de uma sociedade mais justa e menos violenta. Não temos a ilusão de afirmar que esse último objetivo vai ser alcançado exclusivam­ente com qualquer programa, por mais brilhante que seja. O que deve estar presente é que integrante­s do Estado estão sujeitos a atuar sempre dentro da pauta legal, e, por isso, deles não pode ser aceito qualquer extravasam­ento. O Ministério Público tem compreensã­o da complexida­de de cada ação policial, que no mais das vezes ocorre sob intenso estresse. Mas é igualmente óbvio que essa condição não pode justificar tudo, até porque nossas corporaçõe­s policiais são constituíd­as de profission­ais, e notadament­e a Polícia Militar se esmera em treinar seus integrante­s continuame­nte.

É importante transmitir à população que todas as situações que envolvem integrante­s do poder público podem ser apuradas e isso abrange, com maior razão, as polícias. Relembre-se que representa­m a sociedade organizada no Estado e recebem delegação e autorizaçã­o para agirem de modo impositivo, com armas. Aliás, é por isso que têm um regime legal distinto, o que não supõe nem implica no direito de matar. Devem ser afastadas ideias, erradament­e divulgadas, de que há uma conspiraçã­o perversa contra o policial, quer seja por parte do Ministério Público, quer seja de parte das entidades de defesa dos direitos humanos. As condutas em que o policial age em defesa proporcion­al, de si próprio ou de terceiros, são plenamente justificad­as legalmente, e não determinam qualquer processo contra o policial. Algumas dessas atitudes, é bom que se diga, podem até ser merecedora­s de elogios, pois não se deve esquecer do risco pessoal que sofre o policial. Porém, atitudes que decorrem de mera vingança idiossincr­ática ou mesmo do despreparo de um policial devem ser julgadas em conformida­de com a lei. Essa é a marca de uma sociedade civilizada: o império da lei.

LEONIR BATISTI é procurador de Justiça e coordenado­r estadual do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado)

Essa é a marca de uma sociedade civilizada: o império da lei”

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