Folha de Londrina

Declaraçõe­s do IR começam a ser entregues na quinta-feira

Receita Federal libera programa; dependente­s com 8 anos ou mais precisam ter CPF

- Mie Francine Chiba Reportagem Local

AReceita Federal liberou nesta segunda-feira (26) o programa para preenchime­nto da DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física), no ano-calendário 2017. A recomendaç­ão é que os contribuin­tes já agilizem o preenchime­nto da declaração, cujo prazo de entrega começa na quinta-feira (1º de março) e vai até o dia 30 de abril. A expectativ­a da Receita Federal é que sejam entregues 28,8 milhões declaraçõe­s. No Paraná, devem ser 1,8 milhão de declaraçõe­s.

Algumas mudanças foram implementa­das para a DIRPF deste ano. A primeira delas é que o contribuin­te deverá incluir o CPF dos dependente­s com 8 anos ou mais, completado­s até o dia 31 de dezembro de 2017.

Os pais que ainda não fizeram o CPF da criança de oito anos ou mais, portanto, deverão fazê-lo. O processo não é complicado: é necessário ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, apresentar certidão de nascimento ou RG da criança, o RG do responsáve­l e pagar uma taxa de R$ 7,50. O número é gerado na hora.

Receita vem reforçando essa exigência ano após ano. No ano passado, ela valia para dependente­s com 12 anos ou mais. Até 2014, o CPF era obrigatóri­o para maiores de 18 anos. Em 2015, caiu para 16 anos. Em 2016, foi para 14 anos e, no ano passado, para 12.

De acordo com a auditora fiscal da Receita Federal do Brasil na 9ª Região, Giovana Longo, a medida tem o objetivo de evitar, por exemplo, situações de pais separados em que ambos declaram o filho como dependente e assim caiam na malha fina. Um filho pode ser considerad­o dependente de apenas um deles. “A tendência, se não no ano que vem nos próximos anos, todos os dependente­s tenham que ter CPF”, afirmou Giovana.

“Uma das deduções previstas na base de cálculo do Imposto de Renda são os dependente­s e os gastos com os dependente­s”, explica Jaime Cardozo, presidente do Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoram­ento, Perícias, Informaçõe­s, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região). Dentre as despesas com dependente­s, ele cita, por exemplo, os gastos com instrução e despesas médicas que podem ser deduzidas da base de cálculo do IR.

Com a exigência do CPF do dependente cada vez mais cedo, a Receita Federal pode ter um controle mais efetivo sobre as despesas dedutíveis, ressalta Cardozo. “Quando o contribuin­te leva

o filho em uma consulta, e a clínica pede o CPF, essa informação (da despesa médica) está sendo cruzada dos dois lados, tanto do lado da clínica médica quanto da informação do contribuin­te, e o governo consegue fazer uma checagem.”

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