Declarações do IR começam a ser entregues na quinta-feira
Receita Federal libera programa; dependentes com 8 anos ou mais precisam ter CPF
AReceita Federal liberou nesta segunda-feira (26) o programa para preenchimento da DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física), no ano-calendário 2017. A recomendação é que os contribuintes já agilizem o preenchimento da declaração, cujo prazo de entrega começa na quinta-feira (1º de março) e vai até o dia 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é que sejam entregues 28,8 milhões declarações. No Paraná, devem ser 1,8 milhão de declarações.
Algumas mudanças foram implementadas para a DIRPF deste ano. A primeira delas é que o contribuinte deverá incluir o CPF dos dependentes com 8 anos ou mais, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Os pais que ainda não fizeram o CPF da criança de oito anos ou mais, portanto, deverão fazê-lo. O processo não é complicado: é necessário ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, apresentar certidão de nascimento ou RG da criança, o RG do responsável e pagar uma taxa de R$ 7,50. O número é gerado na hora.
Receita vem reforçando essa exigência ano após ano. No ano passado, ela valia para dependentes com 12 anos ou mais. Até 2014, o CPF era obrigatório para maiores de 18 anos. Em 2015, caiu para 16 anos. Em 2016, foi para 14 anos e, no ano passado, para 12.
De acordo com a auditora fiscal da Receita Federal do Brasil na 9ª Região, Giovana Longo, a medida tem o objetivo de evitar, por exemplo, situações de pais separados em que ambos declaram o filho como dependente e assim caiam na malha fina. Um filho pode ser considerado dependente de apenas um deles. “A tendência, se não no ano que vem nos próximos anos, todos os dependentes tenham que ter CPF”, afirmou Giovana.
“Uma das deduções previstas na base de cálculo do Imposto de Renda são os dependentes e os gastos com os dependentes”, explica Jaime Cardozo, presidente do Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região). Dentre as despesas com dependentes, ele cita, por exemplo, os gastos com instrução e despesas médicas que podem ser deduzidas da base de cálculo do IR.
Com a exigência do CPF do dependente cada vez mais cedo, a Receita Federal pode ter um controle mais efetivo sobre as despesas dedutíveis, ressalta Cardozo. “Quando o contribuinte leva
o filho em uma consulta, e a clínica pede o CPF, essa informação (da despesa médica) está sendo cruzada dos dois lados, tanto do lado da clínica médica quanto da informação do contribuinte, e o governo consegue fazer uma checagem.”