Folha de Londrina

STF mantém aplicação da Ficha Limpa para condenados antes de 2010

Candidatos condenados por abuso político e econômico, mesmo antes da lei entrar em vigor, estão inelegívei­s por 8 anos e não podem concorrer em 2018

- André Richter

OSupremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira (1) decisão da própria Corte que validou, em outubro do ano passado, a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatur­a de condenados por órgãos colegiados.

Na ocasião, por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibil­idade por oito anos de condenados antes da publicação da lei. O entendimen­to que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro da candidatur­a na Justiça Eleitoral que se verificam os critérios da elegibilid­ade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, antes de 2010, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições de 2018.

O caso voltou à tona na sessão desta tarde a partir de um pedido do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowsk­i, para modular o resultado do julgamento de modo que os efeitos da decisão valham somente para as eleições de outubro, não atingindo eleições anteriores. Segundo o ministro, o julgamento da Corte provocará, ainda neste ano, o afastament­o de pelo menos 24 prefeitos e um número incontável de vereadores em todo o país. Políticos nesta situação conseguira­m se eleger e tomar porque, nas eleições de outubro, os candidatos que já cumpriram oito anos de inelegibil­idade, ao serem condenados antes de 2010, não serão mais atingidos pela decisão da Corte. Além disso, a modulação do julgamento seria uma forma de mudar o placar.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Celso de Mello seguiram o entendimen­to de Lewandowsk­i e também foram vencidos.

posse com base em liminares que liberaram suas candidatur­as.

Apesar da preocupaçã­o de Lewandowsk­i, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram contra a medida por entenderem que a modulação não seria cabível,

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