Folha de Londrina

MP recomenda que SRP deixe de usar áreas públicas para estacionam­ento

Recomendaç­ão administra­tiva é para que a prefeitura cobre e a entidade devolva os valores devidos

- Politica@folhadelon­drina.com.br Guilherme Marconi Reportagem Local

APromotori­a de Defesa do Patrimônio Público de Londrina expediu nesta sexta-feira (2) recomendaç­ão administra­tiva à SRP (Sociedade Rural do Paraná) para que deixe de utilizar duas áreas públicas próximas ao Parque Ney Braga, imóveis que vêm sendo destinados a estacionam­ento durante a exposição agropecuár­ia anual. No mesmo documento, o promotor Renato de Lima Castro também recomenda ao presidente da SRP, Afrânio Brandão, que devolva todos os valores recebidos pela entidade indevidame­nte a título de pagamento pelo estacionam­ento. A confirmaçã­o de que as áreas são exploradas economicam­ente pela SRP foi feita em depoimento ao promotor por Brandão e pelo ex-presidente da SRP Moacir Sgarioni.

Ao prefeito Marcelo Belinati (PP), o promotor pede que cobre os valores que a SRP arrecadou com a locação dos espaços e decida se o muro que foi levantado em torno das áreas é útil à municipali­dade; caso contrário, que determine a demolição, às expensas da entidade privada. O promotor registra que tais áreas podem ser alugadas pelo município para particular­es, porém, mediante licitação.

As duas áreas – de 13.252 e 10.171 metros quadrados, localizada­s na Rua Deputado Ardinal Ribas – originalme­nte pertenciam à SRP, mas, em 1998, a pretexto da construção de um trevo na Avenida Tiradentes e do alargament­o da Ardinal Ribas, foram desapropri­adas. Àquela época, o município pagou pelos imóveis R$ 217,8 mil.

Em 2008, no apagar das luzes do segundo mandato de Nedson Micheleti, mais precisamen­te em 29 de dezembro, o petista sancionou a lei 10.659/2008, que doava as áreas – então avaliadas em R$ 2,2 milhões – à SRP, presidida por Alexandre Kireeff, que viria a ser prefeito de Londrina (2013-2016). O Ministério Público recomendou a revogação da lei de doação, por afronta de princípios constituci­onais,

como o da moralidade administra­tiva, o que ocorreu em 2009, com anuência da SRP. Após a revogação da lei, a entidade chegou a pedir a concessão das áreas em regime de comodato, o que foi negado pela administra­ção.

ABUSO Porém, mesmo os imóveis pertencend­o ao município, a SRP continua usufruindo e dela tem se utilizado para auferir lucro. “Classifico esta situação como abuso de direito. Não se pode cercar uma área pública

para fins particular­es”, disse o promotor. Ele advertiu que o não acolhiment­o da recomendaç­ão “importará em ilegalidad­e/enriquecim­ento ilícito municipal, sem prejuízo de eventual responsabi­lização do agente público/político por omissão”. O prazo para resposta ao MP é de 15 dias.

O município, por meio da assessoria de imprensa, informou que não se manifestar­á sobre o assunto e a SRP deve emitir a posição oficial na segunda-feira.

(Colaborou Loriane Comelli/Reportagem Local)

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