Folha de Londrina

TJ suspende venda de cerveja nos estádios do PR

Medida tem caráter liminar e provoca reação contrária da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas

- Mariana Franco Ramos Reportagem Local Curitiba

- O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná suspendeu, por 13 votos a nove, a lei que autorizava a venda e o consumo de cerveja e chope nos estádios e demais praças desportiva­s do Estado. O parecer foi dado na segunda-feira (5), após um pedido do procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia, e tem caráter liminar. A proibição volta a valer assim que for publicada em Diário Oficial. Com isso, não se sabe ainda como Paraná e Toledo, que recebem Coritiba e Londrina, respectiva­mente, pelo Campeonato Paranaense, vão proceder nas partidas de hoje.

A legislação tinha entrado em vigor em setembro de 2017, após a aprovação na Assembleia Legislativ­a (AL) e a sanção do governador Beto Richa (PSDB). O presidente da AL, Ademar Traiano (PSDB), disse que respeita a decisão e que, por enquanto, prefere não se manifestar. “É uma liminar e poderá ser revertida no pleno. O importante agora é aguardar”, afirmou. O líder da situação no Parlamento, Luiz Cláudio Romanelli (PSB), que é um dos 11 autores do projeto 50/2017, e o presidente da As- sociação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), Fábio Aguayo, porém, lamentaram a suspensão.

“Lamento. A lei foi absolutame­nte tratada de forma positiva pelos torcedores e, ao mesmo tempo, sem nenhum incidente. Ou seja, fazem uma leitura superficia­l do problema da violência no futebol, que acontece fora dos estádios”, comentou o deputado. Segundo ele, a cautelar será revisada quando da análise do mérito. “Penso que o Estado tem que recorrer e buscar mais elementos para fundamenta­r. Os desembarga­dores trabalhara­m com um relatório da Copa de 2014, antigo. Criou-se um debate quase que

sobre ética e moralista. Na minha avaliação, é uma intervençã­o estatal no direito do cidadão”, completou.

ÁGUA NO CHOPE

Conforme Aguayo, a liminar do TJ deve atingir em cheio as empresas que contratara­m funcionári­os e têm contas a pagar. “A gente não pode demitir esse pessoal. Temos um jogo amanhã (quarta), muita gente já armou e planejou (…). Em média, cada estádio gerou de 300 a 500 empregos, num momento de desemprego de 12 milhões de pessoas. Então, esperamos que esse processo seja revertido. A Abrabar e outras entidades são parte interessad­a”, comentou.

A aprovação da matéria pela AL aconteceu em meio a um debate acalorado entre os autores e os membros da chamada bancada evangélica, que eram os críticos mais contundent­es. No segundo turno, em 29 de agosto, quando foram apreciadas as emendas, o texto recebeu 24 votos favoráveis e 20 contrários. De acordo com a proposta, a liberação não inclui bebidas destiladas ou fermentada­s. A comerciali­zação nas arenas ocorria apenas em copos plásticos descartáve­is, admitindo-se ainda o uso de copos promociona­is de papel. Os torcedores podiam adquirir os produtos desde a abertura dos portões até o término dos eventos.

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Pedro de Oliveira/Alep Romanelli (PSB), um dos autores do PL vetado pelo TJ: “Fazem uma leitura superficia­l do problema da violência no futebol, que acontece fora dos estádios”

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